•  quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Regularização do setor de turismo avança e Cadastur atinge 118 mil cadastros

 

Neste ano, 20 mil novos serviços turísticos regularizaram a sua situação e, agora, atuam legalmente no setor

Como resultado do esforço permanente do Ministério do Turismo (MTur) para promover a formalização e a legalização de serviços turísticos no Brasil, neste ano, 20 mil novos registros foram realizados no Cadastur, cadastro nacional que reúne empresas e profissionais que atuam no setor de turismo. Com isso, agora há 118.786 prestadores de serviços atuando legalmente no país. Trata-se de uma marca histórica e o número é 20% maior do que o registrado no ano passado (98.986).

Todas as unidades da federação efetuaram novos cadastros ou renovaram os registros em número superior ao ano passado, sendo que em 15 deles estes registros ultrapassaram a marca de mil empresas e profissionais e, em 10 estados, o aumento foi de mais de 110% na comparação com 2019. Em relação aos novos registros ou renovações, os destaques ficaram por conta de Goiás (+ 175%), Piauí (+ 140%), Mato Grosso (+ 122%), São Paulo (+ 119%) e Minas Gerais (+ 118%).

“Mesmo em um ano atípico para o turismo, por conta da pandemia de Covid-19, alcançamos uma importante marca para o setor em direção a um turismo totalmente legalizado no país, desde a hospedagem a outros serviços. Os números demonstram que estamos no caminho certo quanto ao trabalho de sensibilização, orientação e fiscalização que temos realizado, em parceria com os órgãos estaduais de turismo”, avalia o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio.

Segundo a Lei Geral do Turismo, o registro no Cadastur é obrigatório para sete categorias do setor, sendo que a maior parte dos cadastros, atualmente, é de agências de turismo (33.256). A obrigatoriedade do registro alcança ainda quem exerce a profissão de Guia de Turismo (24.397) ou é proprietário de meios de hospedagem (16.430), transportadora turística (14.651); organizadora de eventos (6.604); acampamento turístico (304); e parque temático (175).

Ao todo, 53% de todos os cadastros no Cadastur estão concentrados em quatro estados do país: São Paulo (26.636), Rio de Janeiro (19.555), Minas Gerais (11.313) e Rio Grande do Sul (7.642).

Outras atividades turísticas, de forma voluntária, também podem se cadastrar, como casas de espetáculo, centros de convenções, locadoras de veículos para turistas, restaurantes, cafeterias, bares e similares. Ao todo, estas atividades cuja inscrição é facultativa somam 22.969 registros no Cadastur.

BENEFÍCIOS – O Cadastur é uma importante fonte de consulta para o turista, garantindo maior segurança na escolha de prestadores de serviços turísticos. A iniciativa também traz benefícios a empresa e profissionais do setor. Isso porque, ao se cadastrar, passam a contar com diversas vantagens e oportunidades de negócios, como acesso a programas e projetos do MTur, incluindo cursos de qualificação, apoio em feiras e eventos, visibilidade nos canais de divulgação da Pasta e, ainda, acesso a financiamento por meio de bancos oficiais.

“Em socorro a empreendedores do setor de turismo diante dos impactos da Covid-19, liberamos, por exemplo, o crédito histórico de R$ 5 bilhões via Fungetur. Para acessarem estes recursos, os empreendedores precisaram estar registrados no Cadastur. Outra iniciativa federal, cuja adesão também está condicionada à inscrição no Cadastur, é o Selo Turismo Responsável – uma sinalização visual que atesta que estabelecimentos cumprem protocolos de biossegurança garantindo mais segurança a consumidores neste momento de retomada”, destacou o secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França Cordeiro.

COMO É FEITO O CADASTRO – O registro no Cadastur é gratuito e feito totalmente de forma virtual. Basta acessar o site, preencher um formulário e assinar o Termo de Responsabilidade Eletrônico. Após análise e aprovação do cadastro pelo MTur, o certificado que atesta a regularidade do cadastro ficará disponível na plataforma. O sistema é interligado ao banco de dados da Receita Federal e o certificado tem tecnologia QR Code, que reúne informações sobre os cadastrados.

A validade do certificado de formalização é de dois anos no caso de pessoas jurídicas e de cinco anos para os guias de turismo. Quem for flagrado sem o registro ou com o cadastro fora do prazo de validade é considerado ilegal e será advertido, podendo ser autuado pela fiscalização do MTur. Caso não regularize a situação, o empreendimento ou profissional pode ser penalizado com multa e até mesmo o fechamento do negócio caso insista na prestação de serviços de forma ilegal.

Crédito: Márcio Filho – MTUR

 

 

 

Ler Anterior

TCU autoriza leilões para concessão de rodovias e aeroportos no país

Ler Próxima

Cursos on-line para quem quer empreender