Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade
Vale também os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438 (dezembro 2018). Tem também a extinção da “janela” para a troca de plano. Foi retirada a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos.