Seguro agrícola: produtores rurais podem se inscrever para subvenção a partir de segunda (10) em Jundiaí
A partir da próxima segunda (10) os produtores rurais de ameixa, caqui, goiaba, nectarina, pêssego, tangerina e uva, estabelecidos no município, poderão dar entrada no Programa Municipal de Subvenção do Seguro Agrícola 2020, que limitará a concessão de até 15% do valor do prêmio do seguro rural.
O período de inscrição prossegue até 20 de março. O produtor interessado deverá preencher o Requerimento e o Termo de Compromisso.
Só poderá receber o benefício quem apresentar toda a documentação exigida no edital e que, após análise, atender as exigências do programa, conforme a Lei Municipal n° 9.361, de 18 de dezembro de 2019. Não serão aceitas documentações incompletas.
A inscrição e a apresentação dos documentos deverão ser realizadas diretamente na Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), no Paço Municipal, das 9h às 17h.
O que é a subvenção
O valor de subvenção do seguro rural para os produtores agrícolas, custeado pela Prefeitura de Jundiaí, passou de R$ 400 mil para R$ 450 mil em 2020. O programa concede até 15% do valor do prêmio do seguro rural aos contemplados – ou seja, devolve parte do seguro aos produtores, que por sua vez podem investir no aumento da produção.
A legislação que determina o aumento do valor foi aprovada em dezembro passado. Segundo a diretora do Departamento de Agronegócio da Unidade de Gestão de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), o objetivo é dar mais condições ao produtor rural para permanecer na terra, uma das prioridades da administração Luiz Fernando Machado.
“O produtor pode fazer o que desejar com o valor que recebe, para alavancar a produção, inclusive providenciar uma cobertura para a uva não ser atingida por chuvas de granizo, por exemplo”, explica a diretora. “Assim, ele não precisará pagar seguro no ano seguinte, economizando de forma significativa”.
Em 2017, o valor da subvenção era de R$ 300 mil, que foi repetido no ano seguinte, e cada produtor contemplado recebeu cerca de 10% do valor do prêmio. Em 2019 esse valor saltou para R$ 400 mil e cada agricultor recebeu mais de 14%. “Em 2020 foi possível chegar a 15%”, diz a diretora Isabel Harder. “A grande vantagem é reduzir o gasto para o produtor e estimular o investimento no cultivo”.
Lista de documentos exigidos
- Pessoa Física: cópias do RG e CPF
• Pessoa Jurídica: cópias do CNPJ, RG e CPF dos responsáveis;
• Cópia da apólice do seguro da safra vigente;
• Cópia do comprovante de quitação do seguro;
• Cópia do comprovante de residência;
· Certidões negativas de débitos dos tributos federais, estaduais (Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo) e municipais; - Cópia do comprovante de conta bancária em nome do titular da apólice do seguro.
Em casos especiais poderão ser solicitados documentos complementares. Mais informações podem ser obtidas na UGAAT, telefones 4589-8581 e 4589-8872.