•  domingo, 24 de novembro de 2024

Mais de 11 mil pessoas não recebem desconto na conta de luz na região de Jundiaí por falta de inscrição

Um levantamento da CPFL estima que mais de 11 mil clientes da região de Jundiaí (SP) não estão recebendo o desconto na cobrança por falta de inscrição.

O estudo mostra que o número de beneficiados com a ação por conta da Covid-19 poderia dobrar se os consumidores solicitassem o cadastro na Tarifa Social.

A Medida Provisória nº 950 dá isenção da tarifa de energia, exceto taxas e impostos, entre 1º de abril e 30 de junho para os clientes enquadrados na Tarifa Social e com consumo mensal de até 220 kWh.

Atualmente, na região de Jundiaí, a distribuidora tem 9.705 clientes já aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais de até 220 kWh.

O levantamento revelou que outros 11.328 clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Entre as cinco maiores cidades da região, Jundiaí lidera o ranking, com 2.984 clientes em potencial. Na segunda posição, Campo Limpo Paulista (SP) tem 1.764 consumidores em condições, enquanto Várzea Paulista (SP) fica no terceiro lugar, com 1.671 unidades consumidoras elencadas. Na sequência, Itupeva (SP) aparece com 1.246.

Tarifa Social

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições abaixo:

  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC – Benefício de Prestação Continuada (neste caso, informar o NB – Número do Benefício);
  • Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.

Caso se enquadre nos requisitos, o cliente deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio do site ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja a titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada.

(Agência Brasil)

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