•  sábado, 23 de novembro de 2024

Prefeitura de Cajamar abre concurso público com 62 vagas em 27 cargos

A Prefeitura Municipal de Cajamar torna pública nesta quinta-feira, dia 06 de fevereiro de 2020, a abertura de Concurso Público através do Edital 01/2020 de provas e títulos para o preenchimento de 62 cargos efetivos e cadastro reserva em diferentes áreas e níveis de escolaridade.

Os interessados devem efetuar as inscrições no período de 06 de fevereiro a 02 de março de 2020, por meio exclusivo através do site www.institutomais.org.br. O pagamento das taxas de inscrições nos valores entre R$ 45 e R$ 72 devem ser realizadas até às 17h do dia 02 de março. Confira mais informações:

CARGOS DIVERSOS
Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Agente Funerário, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Topografia, Agente Administrativo, Educador Social, Treinador Desportivo, Arquiteto, Assistente Social, Bibliotecário, Engenheiro Civil, Fiscal Tributário e Psicólogo

CARGOS DA SAÚDE
Agente de Combate às Endemias, Agente de Saúde, Auxiliar de Farmácia, Técnico em Enfermagem, Fonoaudiólogo, Médico Clínico, Médico Plantonista e Nutricionista
Inscrições

INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela INTERNET, pelo site www.institutomais.org.br, no período das 10h00 do dia 06 de fevereiro de 2020 às 17h00 do dia 02 de março de 2020.

TAXA DE INSCRIÇÃO
A partir de R$ 45 à R$ 72, dependendo do cargo a ser prestado.

REQUISITOS
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme disposto nos
termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 70.436/72;
b) ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
c) no caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;
f) possuir até a data da convocação, que antecede a nomeação, os documentos comprobatórios da ESCOLARIDADE/REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS, conforme especificado na Tabela I, de Cargos, mencionada no item 1.7, do Capítulo I, e os documentos constantesno item 11.6, do Capítulo XI, deste Edital;
g) não ter sido demitido ou exonerado do Serviço Público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;
h) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei Federal n.º
11.343, de 23/08/2006;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ter aptidão física e mental e não ser Pessoa com Deficiência incompatível com o exercício do Cargo; e
k) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, Inciso II, da Constituição
Federal

ISENÇÃO
A isenção deverá ser solicitada pelo site www.institutomais.org.br, no período entre 10h00 do dia 06 de fevereiro de 2020 e 23h59min do 07 de fevereiro de 2020.

 

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