•  sábado, 23 de novembro de 2024

Prefeitura suspende flexibilização e decreta fechamento do comércio em Cabreúva

A Prefeitura de Cabreúva divulgou nesta quarta-feira (24) decreto que estabelece novas regras para o funcionamento das atividades comerciais na cidade, que passam a valer a partir desta quinta-feira (25). O decreto suspende a flexibilização do comércio por uma semana, até o dia 2 de julho, restringindo as atividades não essenciais.

 

A medida visa conter a disseminação do coronavírus (covid-19) entre a população, considerando as taxas de contágio e óbitos registrados na cidade, além da capacidade hospitalar da Região. Na terça-feira (23), a cidade registrou 216 casos confirmados e 13 mortes pela doença.

 

Com o novo decreto, fica novamente suspenso o atendimento presencial em todas as atividades comerciais e de prestação de serviços, independentemente da aglomeração de pessoas, com exceção das atividades consideradas essenciais (veja lista abaixo).

 

As atividades autorizadas a funcionar, inclusive industriais, são responsáveis pela adoção das medidas sanitárias previstas por lei, para evitar possível contaminação e propagação do coronavírus entre seus funcionários e clientes.

 

O decreto também proíbe a realização de celebrações religiosas, missas e cultos.

 

A Prefeitura também vai adotar medidas para restringir o trânsito de ciclistas e motociclistas pela cidade. A partir desta quinta-feira, serão instaladas barreiras sanitárias espalhadas pela cidade, de modo a orientar e impedir o acesso e trânsito de turistas pelo Centro Histórico de Cabreúva.

 

Após o período, a situação epidemiológica na cidade será reavaliada para novas providências.

 

Quem pode funcionar:

 

– postos de combustível;

 

– farmácia, drogarias e congêneres e óticas;

 

– supermercados, mercados, minimercados, açougues e padarias;

 

– clínicas médicas e odontológicas;

 

– clínicas veterinárias (urgência e emergência), petshop e estabelecimentos de vendas de produtos para animais;

 

– restaurantes e lanchonetes somente por sistema de entrega (delivery);

 

– depósitos e lojas de materiais de construção, casas de tinta e lojas exclusivas de produtos de limpeza, somente por sistema de entrega (delivery);

 

– oficinas mecânicas, autoelétricas, borracharias e lojas de venda de peças de veículos podem trabalhar de portas fechadas;

 

– escritórios de advocacia e contabilidade podem funcionar desde que não façam atendimento presencial ao público, e atendendo às normas sanitárias para assegurar a segurança de seus empregados.

 

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