Prazo para negociação pelo Refis vai até 11 de abril em Cabreúva
A Prefeitura de Cabreúva prorrogou o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Débitos Fiscais no Município, o chamado Refis, instituído pela Lei Complementar 434, do Poder Executivo. Os contribuintes que tenham algum débito em atraso com o município têm agora até o dia 11 de abril para aderir ao programa. O atendimento é feito no Setor de Cadastro, no Paço Municipal, no Centro.
Com o Refis, todos os contribuintes que tenham dívidas com a Prefeitura, vencidas até o dia 31 de dezembro de 2018, têm condições especiais para o pagamento. O programa reduz, em até 100%, juros e multas moratórias incidentes sobre débitos fiscais provenientes de tributos (como IPTU, ISS), preços públicos ou multas de qualquer natureza. Vale destacar que o programa não isenta a dívida da atualização monetária.
O desconto dos juros e multas moratórias variam entre 50% e 100%, dependendo do número de parcelas (máximo de 12). Conforme a lei, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 30. Se houver atraso no pagamento da parcela, será aplicada multa de 10%. E se o contribuinte atrasar mais de uma parcela, o acordo será revogado automaticamente.
De acordo com levantamento da Secretaria da Fazenda, até agora foram negociados mais de R$ 1 milhão. Mas a dívida ativa chega a R$ 60 milhões. “Nossa intenção é oferecer uma alternativa atrativa para o contribuinte que tem débitos com a Prefeitura regularizar sua situação”, diz o prefeito Henrique Martin, lembrando que o Refis abrange dívidas até 31 de dezembro de 2018. Os débitos de 2019 não entram no programa.
Confira os descontos nos juros e multas moratórias:
– 100% de redução para pagamento à vista;
– 90% para pagamento parcelado em até 4 vezes;
– 70% para pagamento parcelado em até 8 vezes;
– 50% para pagamento parcelado em até 12 vezes.
Mais informações na Secretaria da Fazenda, que fica no prédio da Prefeitura (rua Floriano Peixoto, 158, Centro). Telefone 4528-8300.