•  sábado, 23 de novembro de 2024

TSE realizará audiências públicas sobre as resoluções das eleições e das finanças e contabilidade dos partidos

Interessados poderão enviar contribuições para os eventos, que ocorrerão de 26 a 28 de novembro. Minutas de resoluções serão disponibilizadas a partir desta sexta (8)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará, de 26 a 28 de novembro, um ciclo de audiências públicas para receber contribuições de representantes de partidos políticos, de instituições públicas e privadas, de advogados que atuam na área eleitoral e da sociedade em geral com o objetivo de aperfeiçoar as minutas de resoluções relativas às eleições e às finanças e contabilidade dos partidos políticos.

Para participar dos eventos, os interessados devem enviar sugestões por escrito, mediante o formulário eletrônico que estará disponível no Portal do TSE a partir de 11 de novembro. No formulário, também será possível fazer a inscrição para o uso da palavra no dia da audiência pública.

No dia do evento, que se destina exclusivamente à exposição de sugestões, todas as manifestações serão precedidas de identificação pessoal e respeitarão o prazo improrrogável de cinco minutos.

Estima-se que as audiências durem no máximo duas horas, podendo o tempo ser eventualmente estendido, por decisão do ministro relator. Ocorrendo a inscrição de representantes de mais de um órgão do mesmo partido político, terá eventual preferência o representante do diretório nacional.

Todas as audiências ocorrerão no Auditório I do edifício-sede do Tribunal, em Brasília (DF), e serão transmitidas ao vivo pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube.

Não será necessário credenciamento prévio dos jornalistas interessados em fazer a cobertura do evento.

Resolução sobre finanças e contabilidade dos partidos políticos

A minuta que trata de regulamentação da Lei dos Partidos Políticos foi publicada nesta sexta-feira (8), com vistas à audiência pública marcada para o dia 26, a partir das 15h. O ministro Sérgio Banhos é o relator dessa instrução, que tem como base a regulamentação do disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos Políticos.

A regulamentação envolve questões como arrecadação e gastos de recursos pelos partidos políticos (com destaque aos recursos provenientes do Fundo Partidário), além da prestação de contas anuais e seu julgamento pela Justiça Eleitoral.

As sugestões por escrito serão recebidas via formulário eletrônico até as 19h do dia 27 de novembro.

Consulte todas as informações no Portal do TSE. 

Resoluções das eleições 

Já no dia 11 de novembro, começarão a ser disponibilizadas ao público, no Portal do TSE e no Portal das Eleições, as minutas das instruções que tratam da regulamentação das eleições. A elaboração dessas normas é coordenada pelo vice-presidente do TSE e relator, ministro Luís Roberto Barroso.

As duas primeiras minutas referem-se às audiências públicas que ocorrerão no dia 26 de novembro, a partir das 9h, e tratam da resolução de arrecadação e gastos de recursos, e prestação de contas nas eleições, e da resolução sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Em 12 de novembro serão disponibilizadas as minutas que irão a audiência pública em 27 de novembro, a partir das 10h: Propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; e Modelos de lacres para as urnas.

No dia 28 de novembro, terceiro e último dia de audiência, a partir das 10h30 serão ouvidas as sugestões sobre quatro minutas de resolução, que serão disponibilizadas ao público em 13 de novembro. São elas: Escolha e registro de candidatos; Representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997; Pesquisas eleitorais; e Atos gerais do processo eleitoral.

As sugestões por escrito, a serem enviadas via formulário eletrônico, serão recebidas até as 19h do dia seguinte ao da realização da respectiva audiência.

Calendário

As audiências públicas relacionadas às resoluções das eleições são obrigatórias e ocorrem no segundo semestre do ano anterior ao pleito. A obrigatoriedade das audiências é fixada pelo art. 105 da Lei nº 9.504/1997. As resoluções que regulamentam outros temas da lei eleitoral, a exemplo das contas anuais partidárias, também têm a realização de audiência pública prevista em normas do TSE.

Este ano, o prazo entre a publicação das minutas de resoluções na internet e a realização das audiências públicas foi abreviado pela Resolução TSE nº 23.597/2019, passando a ser de 15 dias. Essa medida visa a aproximar o regulamento da realidade, tendo em vista o exíguo prazo para a elaboração das minutas e a aprovação das resoluções das eleições, que demandam a análise de alterações legislativas e das sugestões submetidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos participantes das audiências públicas.

Encerradas as audiências, os relatores das instruções, com o auxílio das unidades técnicas e dos grupos de trabalho responsáveis pela consolidação das minutas, examinarão as contribuições recebidas, acolhendo ou não as sugestões. Em seguida, submeterão as minutas das resoluções, bem como a fundamentação em caso de eventual não acatamento de sugestão apresentada, ao Plenário do TSE para análise em sessões administrativas.

O processo de elaboração de resoluções pelo TSE e a realização de audiências públicas com tal finalidade é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.472/2016.

Aprovação

A estimativa é que as resoluções das eleições e da prestação de contas anuais dos partidos sejam examinadas pelo Plenário da Corte ainda em 2019.

EM, MC/JB

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