Reforma administrativa: governo propõe fim da estabilidade para parte de novos servidores
A proposta de reforma administrativa, que foi encaminhada nesta quinta-feira (3) ao Congresso Nacional, acaba com a estabilidade para parte dos novos servidores do Executivo federal.
“A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos”, informou o Ministério da Economia.
As novas regras não englobam os servidores federais que estão na ativa, e também não valerão para o Legislativo, Judiciário, Ministério Público. Os outros poderes terão que elaborar textos próprios se quiserem alterar suas normas.
O secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, afirmou que, pelas regras atuais, todos servidores públicos têm direito à estabilidade, até mesmo em atividades que ele classificou como sendo de de “apoio, acessórias”.
“Desde 1988, são estáveis todos servidores públicos, não interessa natureza da sua função. Tem funções mais estratégicas até as mais operacionais. Isso não faz sentido em lugar nenhum do mundo. A estabilidade existe em várias democracias, mas cumpre o propósito de manter o corpo de funcionários que mantém atividade de Estado. Não atividades de apoio, acessórias”, declarou.
A proposta do governo prevê o fim do chamado “Regime Jurídico Único”, que estabelece estabilidade dos servidores. Com as mudanças, irão coexistir diferentes de regras de estabilidade para servidores públicos.
- O primeiro grupo seria formado por carreiras “típicas de Estado”, com regras parecidas com as atuais sobre estabilidade e aposentadoria. Um projeto de lei definirá quais serão essas atividades. Ingresso se dará por meio de concurso público.
- O segundo grupo, previsto na proposta, seria formado por servidores com contratos de duração indeterminada, que não teriam estabilidade como acontece hoje. Eles poderiam ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo. Ingresso se dará por meio de concurso público.
- O terceiro grupo, por sua vez, seria composto por funcionários com contrato temporário. Esses também não teriam estabilidade no cargo. Pelas regras atuais, definidos na lei 8.745 de 1993, esse tipo de contratação pode ser feita apenas para “necessidade temporária de exc”epcional interesse público”, como desastres naturais e emergências de saúde pública. Ingresso por meio de seleção simplificada.
- O quarto grupo seria formado por cargos de liderança e assessoramento, com vínculos temporários. Ingresso por meio de seleção simplificada. Esses cargos também não teriam estabilidade nos seus cargos.
No ano passado, o governo já havia antecipado ao G1 que avaliava flexibilizar as regras de estabilidade de novos servidores públicos por meio da contratação de celetistas e de funcionários temporários via concurso.
A proposta de flexibilizar as regras para estabilidade no serviço público acontece em um contexto no qual boa parte dos servidores vai se aposentar nos próximos anos. Em 2017, o então Ministério do Planejamento estimou que quase 40% dos servidores se aposentariam até 2027.
No ano passado, o ministro da Economia, Paulo Guedes, falou que 50% do funcionalismo se aposentaria em até 5 anos, o que ele avaliou na ocasião ser “grande notícia”. E emendou dizendo que iria “travar” os concursos públicos -, que, de fato ainda não aconteceram na gestão Bolsonaro.
Mudanças legais
A reforma administrativa ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovada por 2/3 de cada Casa em dois turnos de votação.
Depois de aprovada a PEC, porém, ainda há outros projetos de lei que também precisam ser aprovados para que as todas as regras entrem em vigor. Estão previstos projetos de lei para “gestão de desempenho”, para “consolidação de cargos, funções e gratificações”, para “diretrizes de carreiras”, para ” modernização das formas de trabalho”, para “arranjos institucionais” e para “ajustes no Estatuto do Servidor”.
Entenda as regras atuais
Atualmente, os servidores públicos estatutários da administração direta, de autarquias ou de fundações públicas têm direito à estabilidade após três anos de efetivo exercício, desde que aprovados em avaliação especial de desempenho.
Isso vale para todos os poderes da União, de estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Quem faz concurso para empresas públicas e sociedades de economia mista é chamado de empregado público e está submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).