•  sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Lei publicada no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda

Publicada lei que dispensa “habite-se” para famílias de baixa renda

Famílias de baixa renda poderão regularizar imóveis sem o “habite-se”, documento expedido pelas prefeituras que atesta que a estrutura está pronta para ser habitada.
A lei publicada no Diário Oficial da União dispensa o “habite-se” desde que a casa tenha um só pavimento e tenha sido finalizada há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda. O texto diz que a regra valerá inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento imobiliário.
A medida foi aprovada há um mês pelo Senado e de acordo com o presidente do Casa, Davi Alcolumbre, mais de 7 milhões de famílias serão beneficiadas com a medida. (Agência Brasil)

 

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