•  domingo, 24 de novembro de 2024

Governo contradiz lei sancionada por Jair Bolsonaro que obriga vacinação

As redes sociais da Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) reforçaram, no início da tarde desta terça-feira (1º), uma fala do presidente Jair Bolsonaro feita ontem (31) a uma apoiadora: “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”, afirmou, ao responder ao pedido para “não deixar fazer esse negócio de vacina” . A publicação exalta a atuação do Governo Federal na pandemia e diz que não iria impor obrigações ao cidadão comum. Entretanto, a fala do presidente e as postagens da Secom contradizem a legislação vigente sobre vacinas.

“O Governo do Brasil investiu bilhões de reais para salvar vidas e preservar empregos. Estabeleceu parceria e investirá na produção de vacina. Recursos para estados e municípios, saúde, economia, TUDO será feito, mas impor obrigações definitivamente não está nos planos”, diz a legenda da publicação.

Lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020 por Jair Bolsonaro estabelece em seu artigo 3º, inciso III, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas. A regra diz respeito especificamente “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.”

Além desta, há várias legislações que estabelecem vacinação obrigatória. No Brasil, a vacinação compulsória de crianças e adultos pode ser determinada pelas autoridades sanitárias e cabe ao Ministério da Saúde determinar quais vacinas são ou não obrigatórias em cada região do país e para circulação no território. O decreto que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações prevê, em seu artigo 29: “É dever de todo cidadão submeter-se e os menores dos quais tenha a guarda à vacina obrigatória”.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 13 de julho de 1990, reafirma essa obrigatoriedade e ainda prevê sanções de multa de até 20 salários mínimos a quem não a cumpra. O sistema educacional também exige do estudante ou de seus responsáveis a apresentação de carteira de vacinação atualizada. A exceção é um atestado médico confirmando que a pessoa não pode receber determinada vacina.

Além das obrigações legais, especialistas ouvidas pela CNN também ressaltam a importância do poder público em garantir campanhas que controlem as doenças infecciosas.

Segundo a médica infectologista e membro do Comitê de Imunização da SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia), Rosana Richtman, independente de pandemia, a obrigatoriedade de vacinação não é uma novidade no nosso país.

“Diante de uma pandemia é evidente que as autoridades sanitárias tenham o direito a algumas regras diferentes de situações normais como obrigatoriedade de isolamento, obrigatoriedade de quarentena, de exame laboratoriais e inclusive de vacinação. Apesar disso, nós, especialistas da área de vacinação, não gostamos de impor uma vacina a nenhum cidadão, mas informá-lo da importância e segurança de determinada vacina e daí deixar a escolha para o próprio cidadão”, explicou.

Para a microbiologista, pesquisadora do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP) e presidente do Instituto Questão de Ciência, Natalia Pasternak, a população brasileira sempre participou ativamente de campanhas de vacinação porque entende a importância da imunização. Ela pondera que, se há brasileiros temerosos em relação à vacina, cabe ao governo  tranquiliza-los com informação correta e não com promessas populistas.

“A comunicação do governo federal serviria melhor à população se usasse seus canais para promover uma campanha transparente e honesta sobre a segurança, os benefícios e a questão de saúde pública das vacinas. Uma campanha para conscientizar a população sobre a importância da vacinação, como um ato de respeito e proteção ao próximo, e uma ação coletiva e comunitária para enfrentarmos juntos essa doença. Nós nunca precisamos coagir ninguém no passado, e não é agora que precisaremos”, disse.

A reportagem entrou em contato com a Secom e aguarda um posicionamento.

 

CNN Brasil

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