Discriminar funcionários por tatuagens é proibido e pode render processo
A BBC Brasil fez uma reportagem mostrando o caso de trabalhadores de uma locadora de veículos, uma farmácia e um médico, que, ou perderam a vaga de emprego, ou foram obrigados a taparem suas tatuagens com fitas adesivas e até mesmo colocar meia-calça no braço durante a jornada de trabalho.
“Eu passei na primeira fase do concurso, mas fui reprovado durante a inspeção de pele do exame médico. Quando eu levantei a mão, minha tatuagem foi vista e avaliada como irregular. Isso aconteceu porque ela estava numa área que poderia ser vista quando eu usasse o uniforme de treino, então, fui desclassificado”, explica Renan Pires Negrão dos Santos, de 35 anos, médico da Força Aérea Brasileira. Ele foi impedido de trabalhar na Polícia Militar de São Paulo em 2013.
Além das demonstrações explícitas de preconceitos, algumas empresas não barram os candidatos. Elas preferem o caminho velado, ‘sugerindo’ que os funcionários cubram as tatuagens com fita adesiva como condição para manter o emprego.
Agora, isso é legal? Não, segundo advogados, nenhum recrutador pode obrigar seus funcionários a cobrir ou ameaçá-los de demissão por causa de tatuagens. A medida constrangedora é passível de processo e dá ao trabalhador o direito de pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas a indenizações que tem direito.
“É inconstitucional discriminar uma pessoa porque ela tem uma tatuagem. O funcionário pode pedir uma indenização por danos morais por estar sendo tolhido de sua liberdade, e há um precedente sobre isso importante do Supremo Tribunal Federal”, diz o advogado e professor de gestão empresarial da PUC-SP Anis Kfouri.
A fala de Kfouri vai de encontro com a decisão do então ministro do STF Dias Toffoli, que emitiu parecer proibindo a desclassificação de candidatos por causa de tatuagem. Ele mandou inclusive reintegrar ao processo de seleção um homem que concorria a uma vaga para soldado na Polícia Militar.
Com informações do Portal hypeness