•  sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Decreto regula serviço de patinetes compartilhadas em São Paulo

Decreto regula serviço de patinetes compartilhadas em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo publicou decreto que regulamenta a circulação de patinetes elétricas compartilhadas na capital. A velocidade máxima permitida seja em ciclovias ou em ciclofaixas, é de 20 quilômetros por hora. Não poderão ser usadas por menores de 18 anos, não será permitida aos usuários a livre devolução das patinetes elétricas fora das estações ou pontos de estacionamento. Também será vedado o estacionamento ou depósito dos equipamentos nas vias públicas, seja nas ciclovias e ciclofaixas, nos calçadões, calçadas, canteiros centrais e laterais, acostamentos, pistas e demais partes das vias.

Ler Anterior

Cabreúva recebe certificado de Cidadania no Campo, do Governo do Estado

Ler Próxima

Ação de saúde bucal é desenvolvida em escola de Itupeva