•  sexta-feira, 22 de novembro de 2024
Crise Penitenciária: Morrem 57 em rebelião em presídio do Pará

Crise Penitenciária: Morrem 57 em rebelião em presídio do Pará

Maior massacre de 2019: Especialistas criticam falta de políticas de ressocialização: ‘sistema prisional falido e com alto índice de reincidência’

O colapso no sistema penitenciário brasileiro, evidenciado novamente com rebeliões e mais mortes, têm gerado enorme apreensão na população com diversas consequências, relacionadas ao aumento da violência e o fortalecimento das atividades do crime organizado.

Detentos do Centro de Recuperação Regional de Altamira, no sudoeste do Pará, fizeram uma rebelião na manhã desta segunda-feira (29). De acordo com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), 57 detentos foram mortos, sendo 16 deles decapitados. Dois agentes penitenciários, que chegaram a ficar reféns, foram liberados.

Para o advogado, especialista em Direito e Processo Penal e professor do Mackenzie, Rogério Cury, um dos impulsionadores do caos que acomete o sistema carcerário no Brasil é também a não observância do texto da Lei nº 7.210/84, que estabelece as diretrizes da Execução Penal.

De acordo com o especialista, a legislação traz critérios bem definidos sobre os tipos de infraestrutura para o cumprimento da pena, direitos e garantias constitucionais dos cidadãos e aspectos fundamentais relativos à ressocialização dos presos, com a preservação da dignidade humana.

“Trata-se de um problema que se arrasta há anos. Não houve preocupação com o cumprimento do exposto na lei, transformando o sistema prisional em um estado de coisas inconstitucionais,”, esclarece Cury.

O advogado ressalta, ainda, a necessidade de maior acompanhamento do Estado para evitar falhas na execução e nos procedimentos de ressocialização do condenado e a sua consequente integração à sociedade, além da desnecessidade do aprisionamento cautelar de algumas pessoas. “No caso, vemos que o grande problema não está na falta de legislação, mas sim no efetivo cumprimento da norma constitucional e infraconstitucional vigente, tendo em vista que direitos são constantemente violados e que, em muitas situações, não há uma correta individualização da pena e nem o respeito à dignidade da pessoa humana, levando a um sistema prisional falido e com alto índice de reincidência”, enaltece.

“O Estado deve zelar pela segurança, deve zelar pelos custodiados, isso pode caracterizar infração administrativa e eventualmente até mesmo infração penal, o estado tem responsabilidade sobre os presos uma vez que estão sobre a sua custódia”, afirma o doutor em Direito e Processo Penal, também professor do Mackenzie, Edson Knippel. Segundo o jurista, é necessário que o estado crie mecanismos que permitam, de fato, a ressocialização sem mais mortes, sem facções tomando conta dos presídios e com uma política em que a prisão deixe de ser a pena principal no sistema brasileiro

Esse já é o maior massacre em presídios de 2019. Em maio, 55 presos foram mortos sob custódia do estado no Amazonas.

Ler Anterior

Ministério da Saúde adia campanha nacional de multivacinação para outubro em Itupeva

Ler Próxima

Nesta quarta (31) é dia de abertura da Semana do Bebê em Itupeva