•  segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Vigilância Sanitária Estadual e Municipal orienta comerciantes sobre o que pode ou não funcionar durante a quarentena em Itupeva

As equipes da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo orientaram nesta quarta-feira, 6 de maio, os comerciantes de Itupeva, com suporte de equipes da Vigilância Sanitária Municipal, sobre o que pode ou não funcionar durante a quarentena.

A iniciativa é realizada em cumprimento ao Decreto Estadual, de número 64.881 de 22 de março de 2020, no contexto da pandemia da Covid-19.

A principal atribuição da ação foi orientar os proprietários de estabelecimentos comerciais, a fim de evitar o avanço da Covid-19 na cidade, reforçando a importância de evitar aglomerações, a obrigatoriedade do uso da máscara – que entrará em vigor no dia 7 maio – e a higienização das mãos.

 

Seguindo o decreto estadual podem atuar neste período os seguintes serviços essenciais:

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres. É vedado o consumo no local;

– Bares, lanchonetes e restaurantes: permitido serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis;

– Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

– Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

– Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

– Segurança: serviços de segurança pública e privada;

– Comunicação Social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

– Construção Civil e Indústria: sem restrições.

 

Quais estabelecimentos devem ficar fechados

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, o funcionamento de casas noturnas, shoppings centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica.

O decreto também proíbe o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais não essenciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento presencial ao público.

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