Veja como aderir à tarifa social para pagar menos na conta de energia em Itupeva
Os moradores da região de Jundiaí (SP) podem solicitar o cadastro de baixa renda e obter descontos nas contas de luz. Segundo um levantamento feito pela CPFL, a Tarifa Social já beneficiou mais de 8,7 mil clientes desde o início da pandemia.
Os descontos são aplicados na conta de energia de forma progressiva, de acordo com o consumo de cada beneficiário. Além disso, as pessoas que se cadastrarem na Tarifa Social estarão com os cortes por inadimplência suspenso até o dia 31 de dezembro de 2020.
O levantamento também mostrou que mais de 43 mil pessoas que moram na região de Sorocaba e de Jundiaí têm direito ao benefício e ainda não são cadastrados. Segundo a empresa, esses dados mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia.
Como funciona?
Os descontos na conta de luz para os beneficiados pela tarifa social são aplicados de forma cumulativa para faixas de consumo que vão de 0 kWh a 220 kWh. A tarifa terá um desconto de 65% para os primeiros 30 kWh consumidos no mês.
Para o consumo de 31 a 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Finalmente, a parcela de consumo entre 101 e 220 kWh no mês terá 10% de desconto. Isso significa que, se o beneficiário da Tarifa Social tem um consumo mensal de 50 kWh, ele receberá um desconto de 65% sobre os primeiros 30 kWh e de 40% sobre os outros 20 kWh.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC)
Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social)
BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício)
Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou
Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Por fim, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais, pelo site (https://servicosonline.cpfl.com.br/agencia-webapp/#/login) ou pelo aplicativo “CPFL Energia”. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.
Caso a pessoa com o benefício da tarifa social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada