•  domingo, 24 de novembro de 2024

Últimos dias para regularizar os débitos com a Prefeitura de Itupeva!

Os contribuintes interessados em regularizar os débitos com a Prefeitura de Itupeva têm até dia 15 de dezembro para aderir ao programa de Recuperação Fiscal. Neste fim de semana acontece o plantão no Paço Municipal, das 8h às 17h, no sábado (14) e no domingo (15). Não haverá prorrogação do prazo, ou seja, esta é a última oportunidade de pagar com descontos.

Na ocasião, poderão ser parcelados débitos inscritos em dívida ativa, administrativas ou executadas, vencidas até 31 de dezembro de 2018. Para pagamento em cota única será concedido desconto de 75% nas multas e juros moratórios existentes.

De outro lado, a critério do contribuinte os valores poderão ser parcelados em até 48 meses, sendo os descontos aplicados da seguinte forma:

Microempresa e os microempreendedores individuais que possuírem dívidas com o FISCO Municipal poderão parcelar suas dívidas em 48 meses, com desconto de 50% sobre as multas e juros moratórios existentes.

Já as entidades privadas sem fins lucrativos das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como, as pessoas físicas comprovadamente carentes de baixa renda poderão parcelar suas dívidas em até 100 vezes, com desconto de 75% sobre as multas e juros moratórios existentes.

Os parcelamentos já existentes poderão ser quitados ou reparcelados com os descontos apresentados, podendo realizar os parcelamentos e o pagamento da cota única, até 15 de dezembro de 2019.

Para mais informações entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio dos seguintes telefones (11) 4591-8195, (11) 4591-8410, (11) 4591-8414 e (11) 4591-8418, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, acesse a íntegra da Lei Complementar de nº 458, de 9 de agosto de 2019 ou em caso de dúvidas, compareça pessoalmente no Paço Municipal, localizado na avenida Eduardo Aníbal Lourençon, 15, no Parque das Vinhas.

Isenção de IPTU – Podem solicitar a isenção do pagamento do IPTU aposentados e pensionistas do INSS com até 3 salários mínimos, produtores rurais, entidades religiosas e doenças graves.

 

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