Prefeitura de Itupeva publica decreto que autoriza eventos e recepções em geral a partir de 14 de setembro
A partir do mesmo decreto (3.235 de 11 de setembro de 2020), que determina o protocolo para o funcionamento do Parque da Cidade (21/09), a Prefeitura de Itupeva permitirá a realização de eventos, recepções e outras atividades afins, inclusive em centros de entretenimento familiar e organizações da sociedade civil, a partir da próxima segunda-feira, 14 de setembro de 2020.
Ficam autorizadas as atividades em espaços e equipamentos culturais privados, desde que respeitados os protocolos sanitários intersetorial e setorial especifico para a área da cultura no Plano São Paulo e as seguintes condições:
– Ocupação máxima do espaço cultural limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
– Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
– Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas somente com observância dos protocolos sanitários e de distanciamento;
– Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
– Proibição de atividades com público em pé;
– Observância do horário previsto nos respectivos alvarás de funcionamento, limitado o funcionado a 8 (oito) horas diárias.
Confira o decreto: