Parque da Cidade será reaberto a partir de 21 de setembro em Itupeva
A Prefeitura de Itupeva informa que o Parque da Cidade será reaberto, a partir do dia 21 de setembro. Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o decreto municipal foi publicado, detalhando todas as regras de funcionamento do espaço.
“Vamos tomar todas as medidas para preservar a saúde de funcionários e de frequentadores. Pedimos a colaboração de todos para que possamos vencer o Coronavírus, e retomar gradativamente e com responsabilidade as atividades”, ressalta o secretário de Esportes e Lazer, Robinson Toledo.
Nesta Fase, a fim de se evitar aglomerações, as instalações do Parque que estarão liberadas ao público serão a pista de caminhada, a ciclovia e os sanitários, que proporcionam a prática de atividades individuais: caminhada, corrida e ciclismo.
Permanecerá proibida a utilização das demais instalações (pátio de eventos, academia ao ar livre, parque infantil, quadras, trilhas, bancos, entre outros), estando vedadas quaisquer atividades coletivas.
O horário de funcionamento do Parque da Cidade será das 6 às 10 horas e das 17 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Haverá controle de acesso na entrada do local (uma apenas) e aferição de temperatura de todos os frequentadores, sendo que se for observada temperatura acima de 37,5°C, a pessoa será orientada a procurar o serviço médico.
Também terá limitação máxima de 40% da capacidade do local, não sendo permitido por enquanto o acesso de crianças com menos de 6 anos de idade, nesta etapa.
Será disponibilizado álcool em gel 70% e papel toalha para a higienização das mãos.
Uso obrigatório de máscaras durante toda permanência no Parque para frequentadores e servidores.
Os bebedouros ficarão lacrados, sendo que cada frequentador deverá levar a sua própria garrafinha de água, sendo proibido o seu compartilhamento, bem como de qualquer outro item de uso pessoal.
Como há limite de capacidade, recomenda-se aos frequentadores que façam suas atividades físicas em no máximo 1 hora, para que todos os interessados possam ter acesso e usufruir de maneira adequada e com segurança do local, evitando-se aglomerações.
Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os frequentadores.
Serão liberados, para esta etapa, 300 frequentadores apenas por hora para caminhada, corrida e ciclismo, de acordo com o controle a ser efetuado no portão de entrada.
Confira o decreto na íntegra: