Coronavírus: Prefeito assina novo decreto com novas ações preventivas e declara estado de emergência de saúde pública em Itupeva
O prefeito Marcão Marchi assinou um novo decreto no fim da tarde desta terça-feira, 17 de março, para adotar novas medidas preventivas no combate ao coronavírus, e declarou estado de emergência de saúde pública no município.
“Acabei de assinar um novo decreto com orientações do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e também a partir de uma reunião realizada em Jundiaí com representantes do Aglomerado Urbano. Estamos tomando todas as providências, e conto com vocês nesta luta contra o Coronavírus, que está assolando o mundo. Juntos venceremos esse vírus, e logo teremos a tranquilidade que merecemos”, ressaltou o prefeito.
Além disso, o prefeito Marcão Marchi declarou que os servidores municipais com mais de 60 anos (exceto os que trabalham na Saúde ou na Segurança Pública); gestantes e lactantes; e que tenham doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico (com comprovação médica); e os que retornarem de viagens internacionais, ou cruzeiro, ainda que no território nacional, pelo prazo de 7 dias corridos da data do retorno, poderão trabalhar de casa.
Entre as medidas também estão:
– Ficam suspensos no Município de Itupeva os eventos públicos que gerem aglomerações incluída a programação dos equipamentos culturais e esportivos públicos;
– Ficam suspensas as aulas na rede pública municipal de ensino a partir do dia 23 de março de 2020, estabelecendo-se, no período de 16 a 20 de março de 2020, a critério do senhor Secretário Municipal da Educação, a adoção de medidas preparatórias e orientativas com comunidade escolar municipal;
– Ficam suspensas, por prazo indeterminado, o gozo de férias dos servidores da Secretária da Saúde, excetuando-se as hipóteses de licença por motivo de saúde e de licença compulsória, nos termos da legislação aplicável;
– Determinar a suspensão das atividades e o fechamento, a partir do dia 17 de março de 2020, da Biblioteca Pública Municipal, do Cine Teatro, da Casa da Cultura, da Casa do Artesão e dos Centros Esportivos;
– Determinar o fechamento, pelo prazo de 60 (sessenta) dias do Centro de Convivência do Idoso, bem como de todas as atividades culturais e recreativas ali desenvolvidas;
– Ficam suspensas, ainda, as seguintes atividades: atendimentos no PROCON Itupeva, salvo em casos urgentes relativos à área da saúde; cursos de capacitação realizados pelo Fundo Social de Solidariedade de Itupeva e da Escola de Gestão Pública; realização de provas de concurso público da Administração direta;
– A Secretaria Municipal da Saúde deverá providenciar, de forma gradual, a suspensão dos procedimentos eletivos nas áreas da medicina e da odontologia. Para os fins desse decreto considera-se como procedimento eletivos: consultas médicas e odontológicas; exames laboratoriais; exames de diagnóstico por imagem; cirurgias eletivas; procedimentos odontológicos, excetuando-se os de emergência;
– A Secretaria Municipal da Saúde deverá obedecer ao fluxo de referência e de contra-referência interno e externo nos seus procedimentos de enfrentamento da pandemia tratada nesse decreto;
– Fica criado o comitê de gerenciamento das ações para o enfrentamento da pandemia de que trata esse Decreto;
– Recomendar aos outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como escolas privadas, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que possam resultar na reunião de pessoas, em aglomerações, que observem as orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo.