•  segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Peritos criminais trabalham sem álcool gel em São Paulo

Em meio à grave epidemia de coronavírus que já provocou mortes em São Paulo e levou o governo federal a decretar estado de calamidade pública, a Superintendência da Polícia Técnico-Científica e o Instituto de Criminalística (IC) ignoram os ofícios enviados pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) solicitando, entre outras medidas, a distribuição de álcool gel e outros equipamentos de proteção para todas unidades do IC. “Recebemos inúmeras reclamações de servidores que estão trabalhando, inclusive no atendimento em locais de crime, sem álcool gel para se protegerem contra a ameaça do novo coronavírus. Enviamos ofícios ao secretário João Camilo Pires de Campos e ao Diretor do Instituto de Criminalística solicitando a compra emergencial de álcool gel, luvas, máscaras e a adoção de uma série de medidas para garantir a saúde dos policiais técnicos-científicos, mas até esta quinta-feira nada foi feito”, afirmou o presidente do sindicato, Eduardo Becker.

A medida, avalia Becker, se faz indispensável num momento em que as forças de segurança, assim como os profissionais da Saúde, desempenham papel fundamental na garantia da ordem e continuarão trabalhando mesmo se houver a determinação de um isolamento total. “Outros setores do serviço público podem paralisar as atividades temporariamente, mas os servidores da segurança desempenham uma função indispensável e continuarão atuando em momentos de crise extrema, como a que vivemos. Esses trabalhadores precisam ser protegidos para que a população continue sendo atendida”, avalia Becker.

No ofício enviado à SSP, o SINPCRESP solicita a instituição de teletrabalho para os servidores que atuam administrativamente e para os técnicos que não atuam no atendimento a locais de crime e que, portanto, poderiam trabalhar em seus laudos de forma remota, garantindo não só a segurança do servidor, como a de todos os seus colegas de trabalho e respectivas famílias.

A medida tem caráter preventivo e permitiria a redução dos impactos da epidemia na redução dos quadros de servidores ativos, evitando, assim, que o atendimento à população ficasse ainda mais prejudicado por conta da já conhecida falta de profissionais na segurança pública. “A Superintendência da Polícia Técnico-Científica, que sempre foi uma instituição expoente na informatização da sua parte administrativa, está sendo retrógrada e omissa num momento crucial. Há meios e tecnologias já utilizadas que permitem o teletrabalho sem qualquer prejuízo à qualidade e agilidade dos laudos emitidos”, afirma Becker.

O presidente do SINPCRESP cita que outros órgãos policiais, que não têm um corpo científico como o da Polícia Técnico-Científica, já adotaram medidas, como home office, para garantir a segurança dos servidores e sem prejuízo do atendimento à população. É o caso da Polícia Civil, cujo delegado geral Ruy Ferraz Fontes determinou, por meio de portaria publicada no dia 17 de março, uma série de medidas para garantir a saúde de seus policiais e manutenção do serviço sem interrupção.

O diretor do Centro de Perícias do Instituto Médico Legal também publicou uma normativa regulamentando o atendimento das necrópsias, reduziu o número de pessoas na unidade e adotou outras medidas que garantam o bem-estar dos seus servidores sem prejuízo da continuidade dos serviços.

Entre as medidas solicitadas pelo SINPCRESP estão a realização de reuniões virtuais; suspensão de atividades de capacitação/treinamento por 30 dias; solicitação de que a comunicação seja realizada telefone ou internet, para evitar contato físico desnecessário; restrição do acesso às unidades do Instituto de Criminalística (IC) de pessoas alheias aos quadros da instituição; autorizar a realização do teletrabalho e rotatividade da presença dos servidores nas unidades para manter a continuidade da prestação de serviço.

O SINPCRESP pede que, nos registros de morte suspeita, antes do acionamento do órgão de perícia, haja o efetivo atendimento da Portaria DGP 14/2005, e que, quando a autoridade verificar a ausência de vestígios que indiquem crime, seja solicitada a presença do serviço médico municipal para atestar o óbito, principalmente nos casos em que houver suspeita de morte pela Covid-19.

Outra solicitação é a que, considerando a possibilidade da realização de exame pericial indireto, não ocorra o acionamento das equipes de perícias para ocorrências que não demandem o pronto atendimento, ou seja, aquelas em que os vestígios corram risco de desaparecer no curto espaço de tempo.

 

 

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