•  sábado, 23 de novembro de 2024

Detran divulga prazos para renovação de CNH vencida durante a pandemia

O Detran SP anunciou a data de retomada dos prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020. O serviço havia sido interrompido por causa da pandemia do novo coronavírus.

Além disso, o novo cronograma estabelece as datas para a expedição das notificações de multas no trânsito. Portanto, a partir do dia 1º de dezembro, serviços de transferência veicular, licenciamento de veículos novos e comunicação de venda também serão retomados.

De acordo com o Detran SP, a decisão de retornar com os serviços tem como base a revogação da Resolução nº 782, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa resolução determinou a interrupção dos procedimentos durante a pandemia.

Renovação da CNH

Para renovar a CNH vencida, o Detran informa que o documento terá como base o mês de vencimento. O mesmo acontece para a Permissão Para Dirigir (PPD) e a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

“CNHs vencidas em janeiro de 2020 poderão ser renovadas até 31 de janeiro de 2021. Documentos vencidos em fevereiro de 2020, deverão ser renovados entre 1º e 28 de fevereiro de 2021 e assim, sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020”, explica o órgão.

Não será necessário ir até o Detran para antecipar a solicitação ainda em 2020, porque o serviço será realizado em 2021, de acordo com o cronograma.

Transferência e licenciamento

Os motoristas que compraram veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro deste ano, poderá efetivar a transferência até o dia 31 de dezembro de 2020. Já o registro e licenciamento de veículos adquiridos no mesmo período, o prazo segue até 31 de janeiro de 2021.

Enquanto isso, o licenciamento anual segue o calendário normal, já que desde maio vem sendo realizado digitalmente. O calendário do próximo ano será divulgado em dezembro.

“Os prazos das licenças para o funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), empresas que emitem o certificado de segurança veicular (CSV), em caso de modificações permitidas em veículos, vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2021.”

Infrações

As infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro seguirão um cronograma de dez meses, contados a partir da data da infração.

“Infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021.”

As infrações cometidas a partir do dia 1º de dezembro seguirão os prazos normais, previstos na legislação de trânsito. Sobre as notificações já expedidas: “os prazos para apresentação de defesa, indicando o condutor e recurso, posteriores a 20 de março, foram prorrogados para 31 de setembro de 2021”.

 

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