•  sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Brumadinho: poderemos evitar novas tragédias?

Eugenio Singer*
O transcurso de um ano, em 25 de janeiro, do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que resultou na morte de 259 pessoas e em 11 desaparecidos, além de imenso dano ambiental, suscita reflexões e ações efetivas para evitar tais desastres, risco que segue desafiando as mineradoras do Brasil. Eventos recentes, incluindo o de Mariana, em 2015, colocam o setor numa situação de fragilidade perante a sociedade e exigem práticas social e ambientalmente mais sustentáveis, como a da Atuação Responsável, adotada pela indústria química após o vazamento do gás isocianato de metila em Bhopal, Índia, em dezembro de 1984, que afetou 500 mil habitantes.

Um passo importante no nosso país foi a proibição de barragens de alteamento a montante. Porém, ainda há pelo menos 88 com esse método de construção ou modelo desconhecido, dentre as 717 listadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), sendo 43 classificadas como de alto dano potencial associado.

Medida crucial é a instituição de uma nova e eficaz política de gestão e monitoramento de barragens, que torne públicos, por exemplo, os estudos de ruptura (Dam Break), para que o risco involuntário seja conhecido. Deve-se intensificar, ainda, o monitoramento contínuo, com a instalação de acelerômetros, inclinômetros, radares e satélites, assim como piezômetros e monitoramentos tradicionais. Outra providência cabível é instituir a exigência de um número proporcional de engenheiros e geólogos geotécnicos nos quadros das empresas, da mesma forma como ocorre na segurança e medicina do trabalho.

Considerando que as companhias mineradoras não conferem a necessária atenção à integridade das barragens e, portanto, não têm condições de monitorá-las de maneira eficiente e segura, como ocorreu em Brumadinho e Mariana, uma alternativa complementar viável seria terceirizar a gestão desses ativos para empresas qualificadas e idôneas, com recursos garantidos e atendimento às exigências da ANM.

Para a adoção de uma nova política, pode-se recorrer, também, a algumas diretrizes internacionais, a serem incorporadas pelos órgãos reguladores. No Brasil, por exemplo, ainda não se incluem estudos sismológicos no projeto de barragens. Os tremores de baixa intensidade, comuns no País, ainda são relegados a um plano secundário, embora nas avaliações de estabilidade aumentem enormemente os riscos em barragens com fatores de segurança estressados.

Com relação ao monitoramento, há vários desenvolvimentos técnicos recentes que precisam ser incorporados, como os avanços em geofísica, bem como a utilização de laser e fotogramas. São tecnologias que ajudam na identificação de pequenas mudanças na conformação da barragem, no nível de água e na pressão total. São itens que contribuem para uma gestão mais segura, embora não dispensem o método tradicional. Outro avanço relevante seria a adoção no Brasil dos atestados de segurança das instalações, emitidos por consultores independentes certificados.

No tocante à propalada solução do empilhamento a seco (dry stacking) como substituição às barragens, não é algo que possa ser generalizado. Em cada caso, seu custo precisa ser comparado ao referente ao projeto, construção, operação e monitoramento das barragens. É prioritário, ainda, avaliar os ônus ambientais das duas alternativas. Nos casos em que seja ecológica e economicamente pertinente, que se criem incentivos à adoção do empilhamento a seco, como a isenção temporária de impostos dos equipamentos, até que a indústria nacional de atualize.

Além de todas essas medidas de prevenção, cabe criar um Fundo Soberano da Mineração para Desastres, de modo a indenizar danos imediatos, proteger as comunidades atingidas, evitar acidentes subsequentes, promover a reparação integral, junto com o poder público, e transformar a região de maneira resiliente, mais robusta e menos vulnerável a novos episódios de desastre. Deve-se, ainda, com o contingenciamento de suas verbas, impedir o desvio de função dos recursos. Também se sugere adequar a legislação penal, visando à criminalização exemplar do responsável maior da empresa em caso de desastre ecológico ou humano.

Há tecnologia, boas referências nacionais e internacionais, experiência e capacidade técnica para se evitar a repetição de acidentes trágicos como o de Brumadinho. Se não conseguimos corrigir o passado, pelo menos poderemos mudar o futuro!

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