Desconto na mensalidade escolar deve ser discutido individualmente
A área da educação é um dos setores mais afetados devido à pandemia de COVID-19 – e a discussão a respeito das mensalidades escolares é constante. Uma das principais recomendações para o tema é o acordo, caso a caso, entre escolas e pais de alunos.
O equilíbrio entre a prestação de serviço de ensino e o compromisso financeiro assumido é o que mais tem sido discutido no meio legal. “A obrigatoriedade de concessão de desconto, de quanto é a diminuição na mensalidade e casos de interrupção de contratos em andamento também têm sido comuns na área da educação desde que a pandemia começou”, comenta o Dr. Rodrigo Sousa Caetano Soares, advogado do escritório Nepomuceno Soares Advogados.
Manter o isolamento ou distanciamento social tem sido a medida adotada para conter o novo coronavírus, tanto no Brasil como o mundo. Dessa forma, a maioria das escolas está com as atividades presenciais suspensas, tanto para alunos como para professores.
“Ainda assim, não há nenhuma obrigatoriedade legal para concessão de desconto. Há recomendações do Poder Executivo e Ministério Público, mas o ideal é entrar em um acordo entre as partes envolvidas, analisando caso a caso”, explica Dr. Rodrigo.
O advogado explica que os pais têm o direito de saber os gastos da instituição de ensino neste momento para, então, entrar em um consenso quanto ao desconto. Além disso, deve ficar explícito qual é o tipo de serviço prestado no momento atual. “Essa análise pode indicar uma defasagem em relação ao período anterior ao da pandemia – outro indício para aplicação de desconto na mensalidade”, salienta Dr. Rodrigo.
Enquanto as aulas permanecem à distância, é necessário que a instituição de ensino garanta aos alunos o acesso ao aprendizado da maneira mais universal possível. “Os pais devem ter os aparatos para receber o conteúdo, como computador e acesso à internet”, lembra Dr. Rodrigo.
O retorno às atividades escolares presenciais tem sido tema de discussão em diversas localidades do país. Para isso, as escolas precisam oferecer condições sanitárias seguras, considerando todo do corpo docente e discente da instituição. Apesar das escolas não poderem cobrar por materiais de uso coletivo, o especialista do escritório Nepomuceno Soares Advogados explica que pode haver mudanças no retorno presencial.
“É necessário que as instituições de ensino privado notifiquem previamente pais e responsáveis de qualquer gasto a mais devido à pandemia. Entretanto, continua proibida a cobrança por itens de uso coletivo na lista de materiais escolares”, explica Dr. Rodrigo.