•  segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Tesouro honrou R$ 310 milhões em dívidas de estados e municípios em setembro

A União pagou R$ 310,71 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais em setembro. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando foram honrados R$ 442,6 milhões, o montante recuou 30%.

Os números são do relatório de garantias honradas, divulgado nesta quarta-feira (7) pelo Tesouro Nacional. Somente o estado do Rio de Janeiro foi responsável por R$ 226,07 milhões em inadimplência. Em segundo e terceiro lugares estão os estados de Minas Gerais, com R$ 81,80 milhões, e Rio Grande do Norte, com R$ 2,83 milhões.

De janeiro a agosto, as garantias de dívidas de estados e municípios já somam R$ 6,60 bilhões. O valor representa um avanço de 15,9% em relação ao mesmo período de 2019. No total, desde 2016, a União já gastou R$ 26,21 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito.

Segundo o Tesouro, apenas cinco estados foram responsáveis por 90,4% do valor honrado pela União no acumulado do ano. Os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro são responsáveis cada um por R$ 2,39 bilhões, equivalentes a 36,2% do total.

A inadimplência do estado de Goiás é de R$ 553,18 milhões, ou 8,4% do total. Já Pernambuco e Maranhão são responsáveis por R$ 354,85 milhões e R$ 280,15 milhões, respectivamente, ou 5,4% e 4,2% do total.

Entenda o processo

A União entra como avalista de estados e municípios em operações de créditos. Ou seja, ela garante que, caso os entes subnacionais não sejam capazes de pagar as dívidas que adquirirem, a União entra como fiadora dos mesmos, arcando assim com os empréstimos.

Assim, a Secretaria do Tesouro Nacional monitora os eventuais atrasos de pagamentos dos contratos e estabelece prazos para a regularização das pendências. Os contratos de garantias trazem possíveis penalidades e consequências para o atraso das quitações de dívidas.

De acordo com o Tesouro Nacional, atualmente a União está impedida de executar as contragarantias dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e do Amapá, que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo de 2019 suspendendo a execução das referidas contragarantias, em função de atrasos no pagamento de suas obrigações, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

“Pelo fato de a União estar impedida de recuperar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento dívida pública federal”, destaca a pasta.

CNN BRASIL

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