Por que nem todo mundo vai receber as 4 parcelas do auxílio de R$ 300?
No início de setembro, por meio de uma Medida Provisória, o auxílio emergencial foi oficialmente prorrogado. Chamado de auxílio emergencial residual, ele terá até quatro novas parcelas de R$300 que serão pagas até o fim de 2020.
Ou seja: além das cinco parcelas de R$ 600 pagas desde abril aos beneficiários, serão pagas até quatro parcelas a mais com a metade deste valor, de R$ 300.
Mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial receberão as quatro parcelas adicionais, segundo a nova medida.
O número de parcelas de R$300 que cada um vai receber depende de quando cai a sua última parcela do auxílio de R$600. Na prática: o auxílio de R$300 é uma forma de garantir a continuidade do benefício até o final do ano. Se a sua última parcela de R$600 será paga em novembro, por exemplo, você só receberá uma parcela de R$300 (a de dezembro).
Veja abaixo a explicação detalhada e entenda quem tem ou não direito ao auxílio de R$ 300?
Como saber a quantas parcelas tenho direito?
É importante ter em mente duas regras sobre o auxílio emergencial de R$ 300 para entender por que nem todos vão receber todas as parcelas:
O auxílio emergencial residual será pago até dezembro de 2020 – nenhum pagamento será feito após essa data;
A data de pagamento da primeira parcela de R$ 300 está vinculado ao fim do pagamento das parcelas de R$ 600 – ou seja: o beneficiário começará a receber o auxílio emergencial residual somente após terem sido pagas as cinco parcelas de R$ 600.
A lógica é de que o pagamento das parcelas de R$ 300 depende do calendário de pagamento do primeiro auxílio emergencial.
Nas palavras do Ministério da Cidadania: “o quantitativo de parcelas mensais a que o cidadão terá direito será determinado a partir do momento em que seja cessado o pagamento do Auxílio Emergencial de R$600,00, mas também não pode passar de 31 de dezembro de 2020”.
Em outras palavras: o número de parcelas a ser recebido depende de quando vai acabar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600.
Alguns exemplos:
Só receberão as quatro parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 os beneficiários que receberam a primeira parcela dos R$ 600 em abril, logo no início do programa; isso porque a última parcela de R$600 foi paga em agosto. Ou seja, há mais quatro meses (setembro, outubro, novembro e dezembro) para receber as parcelas de R$300.
Quem começou a receber no mês de julho, por exemplo, receberá as parcelas de R$ 600 até novembro. Portanto,poderá receber somente uma parcela de R$ 300, no mês de dezembro.
Quem fez a inscrição nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho ou fizeram a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto devem ficar sem nenhuma parcela de R$ 300, pois ainda estarão recebendo as cinco parcelas de R$ 600.
Para entender quantas parcelas você vai receber, portanto, é só checar quando você vai receber a quinta e última parcela de R$ 600 – logo em seguida, começa o pagamento das parcelas residuais.
É importante dizer: o calendário do auxílio emergencial residual ainda não foi divulgado e, por isso, não é possível ter mais detalhes de quem receberá as quatro parcelas.
Quem não pode receber o auxílio de R$ 300?
A medida traz novas regras sobre quem não se qualifica para as parcelas de R$ 300 – existem novos critérios a serem cumpridos. Antes mesmo de o pagamento começar, haverá uma reavaliação dos beneficiários do auxílio emergencial para excluir algumas pessoas das novas parcelas.
De acordo com a MP, por exemplo, quem foi declarado como dependente do imposto de renda de pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 não poderá receber as parcelas de R$300.
Quem não recebe o auxílio emergencial de R$300, segundo a MP, são:
Pessoas que estejam vivendo no exterior;
Pessoas que estejam presas em regime fechado;
Quem, em 2019, se encaixou em algum dos seguintes critérios do imposto de renda: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; recebeu rendimentos não tributáveis superiores a R$40 mil; teve posse ou propriedade de bens ou direitos que ultrapassam o valor total de R$ 300 mil até 31 de dezembro;
Pessoas declaradas como dependentes no IR de quem se encaixe em algum dos critérios do item anterior;
Quem tenha começado um emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
Quem tenha recebido algum benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal (exceto o Bolsa Família) após o recebimento do auxílio emergencial;
Pessoas com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes);
Quem tenha indicativo de óbito nas bases da dados do governo.
A maioria desses critérios já existia na medida que autorizou o pagamento do auxílio de R$ 600 – se fosse identificado na base de dados do governo que uma pessoa havia conseguido um emprego formal durante o pagamento do auxílio, por exemplo, ela poderia perder o direito a ele.
Posso receber as novas parcelas do auxílio de R$300. O que preciso fazer?
Nada. As pessoas que continuarem elegíveis ao auxílio receberão as novas parcelas de R$300 automaticamente – não será necessário realizar nenhuma ação adicional.
Os pagamentos serão feitos da mesma forma que os anteriores, por meio da poupança social digital da Caixa.
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