Como declarar bens usados como garantia de empréstimos no Imposto de Renda
Especialista da Creditas explica como enviar corretamente as informações desta modalidade de crédito à Receita Federal
“O empréstimo com garantia é diferente de outros créditos, pois trata-se do refinanciamento de um bem, por isso ele não é declarado na ficha de ‘Dívidas e Ônus Reais’, como os valores devidos ao cheque especial, por exemplo”, explica Zveibil..
Confira o passo a passo:
1. Tanto carros como imóveis usados como garantia de empréstimos de ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”. No documento, é preciso informar as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;
2. Caso o empréstimo já conste nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano às parcelas quitadas até o último dia de 2019;
3. É preciso discriminar em detalhes o tipo do empréstimo, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Se o bem for um veículo, é preciso informar também a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor;
4. Caso o empréstimo tenha sido totalmente quitado no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma forma, informando o valor total pago;
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) até o dia 30 de março. Mais de 30,6 milhões de pessoas contribuíram em 2019 e poderão acessar a “Declaração pré-preenchida” no e-CAC, por meio de certificado digital. Quanto antes a declaração for enviada, mais rapidamente os contribuintes com direito à restituição receberão os valores do Leão.