•  domingo, 24 de novembro de 2024

Aprenda a declarar suas criptomoedas no Imposto de Renda

Exigência da Receita Federal a declaração anual das criptomoedas deve ser realizada na categoria de bens e direitos

São Paulo, Fevereiro de 2020 – Faltando menos de um mês para o início do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda (02/03), a Foxbit, uma das maiores exchanges de criptoativos do Brasil, separou algumas dicas para quem ainda não sabe como declarar suas criptomoedas. Exigência da Receita Federal, a declaração anual das criptomoedas deve ser realizada categoria de bens e direitos. Pensando nisso uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil, responde algumas perguntas sobre como realizar esse procedimento de forma correta.

Por que declarar?

O motivo é que as criptomoedas possuem o mesmo valor que um ativo financeiro. A Receita ainda enfatiza que, embora elas não tenham uma cotação oficial — já que não há um órgão que controle a sua emissão e nem regras de conversão para propósitos tributários —, as operações devem ser comprovadas com documentação legítima.

Quem deve declarar?

Os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$ 35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital. Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. A declaração de 2020, por exemplo, deve ter os rendimentos de 2019 e os valores dos criptoativos até o dia 31 de dezembro.

Onde declarar?

A declaração deve ser realizada na aba “Bens e direitos”, no código “99 – Outros bens e direitos”. Lembrando que esses bens devem ser informados pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado.

É importante colocar o máximo de informações possíveis no campo “Discriminação”, como a quantidade, corretora, cotação do dia, entre outras. Isso pode evitar que a sua declaração caia na malha fina por falta de informações ou má interpretação dos dados inseridos.

Como declarar?

Basta colocar a posição de quantos Bitcoins você possuía em 31/12/2019 a meia noite e qual foi o preço de aquisição dos criptoativos, independentemente do valor, sendo acima de R$ 5 mil.

Independentemente da declaração no Imposto de renda é importante ressaltar que a aferição de ganhos de capital sobre a venda de criptomoedas até o fim de 2019, deve ser realizada mensalmente, dessa forma quem lucrou com Bitcoin pagará uma porcentagem sobre esse ganho. Veja abaixo:

Os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15%;
Os ganhos de capital de até R$ 10 milhões serão tributados em 17,5%;
Os ganhos de capital de até R$30 milhões serão tributados em 22,5%.
Se foram realizadas várias compras de criptoativos ao longo do ano de 2019, deve-se considerar o valor que pagou por cada uma delas. Por exemplo, se comprou bitcoin por R$ 3 mil em janeiro de 2019 e outra compra em outubro por R$ 15 mil, deve colocar R$ 18 mil como saldo em 31/12/2019.

Caso as criptomoedas tenham sido adquiridas no exterior?

As criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das adquiridas nacionalmente. Portanto, a declaração deve ser feita da mesma maneira.

Qual a diferença entre a declaração no IR e IN 1888/2019?

A Instrução Normativa foi criada pela Receita Federal para mapear o uso de criptomoedas no Brasil. O envio das informações deve ser feito a cada mês, com o prazo sempre até o último dia útil do mês posterior ao que foi feito as operações. Ou seja, se você fez transações de moedas digitais em janeiro, você tem até o último dia útil de fevereiro para reportá-las. Essa parte fica a cargo das exchanges.

Essa declaração mensal não está ligada à Declaração Anual de Imposto de Renda. Portanto, a declaração de IR deve ser feita, mas com o valor total de transação efetuada no ano todo.

Além das obrigações de declaração advindas do imposto de renda (propriedade e ganho de capital), caso o contribuinte tenha realizado operações em exchanges internacionais ou operações P2P – as que não passam por intermediários -, este também está obrigado ao reporte através do e-cac.

Caso o contribuinte tenha dúvidas em relação às obrigações atuais ou deixou de prestar informações em anos anteriores, deve procurar um contador e advogado de confiança.

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