Bolsonaro diz em parecer que Ministério da Saúde não dá tratamento diferenciado entre a vacinas da China e de Oxford
O presidente Jair Bolsonaro afirmou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério da Saúde não dá tratamento diferenciado às vacinas em desenvolvimento pela China e pela Universidade de Oxford.
“A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde assegura que não há tratamento diferenciado entre a vacina Coronavac e a AstraZeneca”, diz parecer assinado pelo presidente e elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Em 21 de outubro, Bolsonaro afirmou nas redes sociais que o Brasil não irá comprar “a vacina da China”. No dia anterior à postagem, o Ministério da Saúde havia anunciado a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac.
Nesta terça-feira (3), ao STF, o parecer de Bolsonaro afirma: “Tão logo qualquer vacina tenha ultrapassado todas as fases de desenvolvimento e seja registrada na Anvisa, será avaliada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada à população por meio do programa nacional de imunizações”.
Ao STF, o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite ações que discutem a realização compulsória de vacinação e outras medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Bolsonaro e a AGU prestaram informações, atendo a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas das quatro ações sobre a obrigatoriedade da vacinação para o coronavírus no STF. O ministro já decidiu levar os processos para análise direta no plenário, sem emitir posição individual.
Os dois pareceres afirmam que a decisão sobre a escolha de uma vacina para o enfrentamento do novo coronavírus cabe ao Executivo, por meio de avaliações técnico-científicas. Para o governo, uma intervenção do Judiciário seria indevida, devendo prevalecer a vontade política presente e futura sobre a aquisição de vacina contra a Covid-19.
As manifestações afirmam que o debate é prematuro porque ainda não há uma vacina com eficácia cientificamente comprovada e que a compra só poderá ocorrer após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabendo ao Ministério da Saúde avaliar e disponibilizar à população por meio do programa nacional de imunizações.
As ações foram apresentadas por partidos e discutem entre outros pontos se governadores e prefeitos podem determinar a vacinação compulsória.
Partidos acionaram o STF após Bolsonaro dizer que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar uma possível vacina contra a Covid-19. Ainda não há data para o julgamento.
A manifestação encaminhada por Bolsonaro foi assinada pelo advogado da União Luciano Pereira Dutra e afirma que o Executivo é que detém a expertise e os meios institucionais necessário para definir a aquisição de uma ou mais vacinas para aplicação em massa na população brasileira, sem riscos à saúde pública.
“A interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista de forma excepcional, cabendo somente em situações de flagrante omissão inconstitucional, o que não ocorre no presente caso, devendo, a nosso sentir, ser respeitada a vontade política, presente e futura, do Poder Executivo federal na aquisição de vacinas contra a Covid-19”, diz o texto.
Segundo o parecer, “compreende-se o clamor popular por uma ampla e rápida política nacional de vacinação contra a Covid-19, mas nada disso pode avançar sem os cuidados científicos obrigatórios, que serão aclarados com o tempo e a parcimônia necessários”.
O documento ressalta que a comunidade científica internacional ainda não encontrou em definitivo nenhuma vacina que atenda a essas premissas e que as políticas públicas na área da saúde devem buscar a redução do risco de doenças e de outros agravos.
Assim, defende o governo, cabe somente ao Estado fornecer uma vacina que seja, ao mesmo tempo, eficaz e segura e que atenda a todos os protocolos científicos para a adoção em uma possível política nacional de vacinação.
De acordo com as informações enviadas ao STF, o Ministério da Saúde ressalta que a única desenvolvedora que apresentou formalmente proposta até 26 de junho foi a Astrazeneca, empresa que trabalha no desenvolvimento de uma vacina em parceria com a Universidade de Oxford.
Segundo o ministério, a empresa abriu perspectivas para a possibilidade de transferência de tecnologia, o que significa, em termos práticos, a eventual fabricação da vacina em território nacional.
“Concluiu o Ministério da Saúde que é prematuro se falar, até momento, na possibilidade de aquisição de vacinas contra o Coronavírus. Até porque há vedação legal pela legislação brasileira na aquisição de medicamento, produto ou procedimento clínico ou cirúrgico experimental ainda não autorizado pela Anvisa”.
O parecer afirma que as autoridades públicas, especialmente o presidente da República, devem agir com a cautela necessária para evitar que a utilização inadequada de uma possível vacina produza tantos efeitos colaterais, que demonstrem o erro na adoção dessa medida profilática.
“É possível constatar que o Ministério da Saúde tem empreendido todos os esforços com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de uma vacina eficaz e segura, a ser produzida em larga escala e a um preço justo. Tão logo qualquer vacina tenha ultrapassado todas as fases de desenvolvimento e seja registrada na Anvisa, será avaliada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada à população por meio do programa nacional de imunizações”.
AGU
Em seu parecer, o advogado-geral da União, José Levi, afirma que o tema não deve ser tratado pelo Supremo porque não há questão constitucional. A AGU afirma que os partidos buscam interferir na forma como, na suposição das legendas, o Executivo poderá vir a executar as leis existentes.
“Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina – inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade – pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada, comprovada e registrada na origem e na Anvisa”.
Levi afirma que não existe nenhuma intenção de privar os brasileiros do acesso a potenciais bons tratamentos da doença e que é preciso prudência na implementação de políticas públicas complexas para o combate de uma pandemia de um vírus ainda não completamente conhecido.
“Em razão do caráter complexo, volátil e emergencial das ações de enfrentamento ao Covid-19, a decisão há de ser reservada ao rigoroso juízo técnico-científico de autoridades sanitárias competentes com atuação nacional, capazes de tomar decisões estratégicas e com visão de conjunto – escala decisória que somente encontra condições de institucionalização adequada na Administração Pública Federal”, afirmou a AGU.
G1