Decreto que proíbe uso de embalagens de isopor é publicado em Sorocaba
Um decreto que proíbe o uso de embalagens e copos térmicos de isopor em estabelecimentos de Sorocaba (SP) foi publicado no Jornal do Município da última quinta-feira (10).
Restaurantes, bares, quiosques, ambulantes e hotéis não podem comercializar produtos com poliestireno expandido.
De acordo com a lei 11.927, de 27 de março de 2019, os locais que não estão autorizados a usar devem fornecer embalagens de material biodegradável, reciclável e outros que não são de isopor.
A fiscalização dos restaurantes, lanchonetes e bares será feita pela Secretaria da Saúde. Já a Secretaria de Segurança Urbana ficará responsável por fiscalizar barracas e vendedores ambulantes.
O estabelecimento ou vendedor que descumprir o decreto estará sujeito a autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Se for novamente notificado, terá que pagar uma multa no valor de R$ 50 e será intimado.
Em caso de três autuações, o valor da multa será dobrado e assim sucessivamente, sendo estabelecido um prazo de 10 dias para defesa ou cumprimento da lei.