Jundiaí disponibiliza medicamentos para cuidado precoce de COVID-19
O Novo Coronavírus ainda não conta com medicamento com eficácia comprovada nem vacina para a imunização contra o vírus Sars-CoV-2, no entanto, a Cloroquina e a Hidroxicloroquina, – medicamentos orientados pelo Ministério da Saúde para uso em casos precoces de COVID-19 -, passam a estar disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Unidades Sentinelas (USs) e Clínica da Família da Prefeitura de Jundiaí. A prescrição das medicações é livre ao médico, que fará a análise do caso, ponderando os benefícios e os riscos, e indicará o melhor tratamento disponível conforme o perfil de cada paciente.
As medicações foram disponibilizadas pelo Ministério da Saúde (MS), juntamente com orientações específicas sobre posologia necessária, de acordo com idade e período de surgimento dos sintomas. “A disponibilização da medicação na Relação de Medicamentos do Município é mais uma opção no combate à pandemia, considerando que não se dispõe, até o momento, de tratamento específico para COVID-19. Além dos remédios, os exames prévios que forem necessários também estão disponíveis para o acompanhamento dos casos que tenham a alternativa medicamentosa viável para o tratamento”, detalha o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS), Tiago Texera.
A Ivermectina também foi adquirida pela Prefeitura de Jundiaí para a composição da oferta na Atenção Básica e o medicamento deve ser entregue à rede de saúde nas próximas semanas. As demais medicações indicadas pelo MS como Azitromicina, já fazem parte da cesta básica medicamentosa municipal. A dispensação da medicação será feita somente com a prescrição médica e o termo de consentimento assinado pelo profissional e pelo paciente.
O fluxo de entrega das medicações será o mesmo dos demais tratamentos disponíveis para a rede de Saúde, sendo realizada no serviço em que foi atendido, evitando o deslocamento de pacientes que estão com suspeita de COVID-19. “É fundamental que as pessoas busquem pelo atendimento, seja numa Unidade Sentinela ou num Pronto Atendimento, logo que surgirem os primeiros sintomas, que podem ser febre, tosse, dor de cabeça, perda de olfato e de paladar, coriza, dor de garganta ou diarreia. Mas é importante ressaltar que, a prescrição da medicação é ato médico, ou seja, somente o profissional está habilitado para indicar o que deve ou não ser utilizado no tratamento de acordo com a anamnese do paciente”, ressalta.