Cursos livres podem funcionar com capacidade limitada em 20% e horário reduzido em Jundiaí
O Decreto Municipal nº 29.172, publicado na Imprensa Oficial de Jundiaí desta sexta-feira (31), autoriza o funcionamento dos cursos livres na cidade de Jundiaí, com capacidade limitada em 20% e horário reduzido, além de outras normas e protocolos sanitários que objetivam a não aglomeração e a contenção à propagação do vírus Sars-CoV-2, causador da covid-19. São enquadrados na modalidade os cursos livres aqueles não regulados pelo poder público, nem reconhecidos pelo MEC, como idiomas, informática, artes e outros.
A autorização para a retomada parcial das atividades por parte deste segmento ocorre em razão de Jundiaí estar na fase 2 – Laranja do Plano São Paulo. A Prefeitura ressalva, no entanto, que o segmento não envolve escolas convencionais das redes pública e privada de ensino, que permanecem com as aulas presenciais suspensas por tempo indeterminado.
O mesmo decreto também delibera sobre a reabertura das autoescolas, desde que adotem os Protocolos Sanitários estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN), disponíveis no site https://www.detran.sp.gov.br, com funcionamento conforme alvará, além da autorização para o funcionamento de cinemas ao ar livre na modalidade “drive-in”, observado o que dispõe a Lei Municipal nº 7.956, de 14 de novembro de 2012, bem como as orientações específicas para a segurança sanitária dos frequentadores e funcionários.
O decreto pode ser lido na íntegra em www.jundiai.sp.gov.br/coronavirus.