•  domingo, 24 de novembro de 2024

Jundiaí volta à fase laranja, com retomada parcial

O decreto municipal 29.150, assinado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, com adequações de Jundiaí à fase 2 – Laranja do “Plano São Paulo”, está publicado e em vigência a partir desta sexta-feira (24). Embasado nos indicadores de desaceleração da pandemia da covid-19 na cidade, a atualização permite a abertura de forma regrada de shopping center, comércio de rua em geral, concessionárias e revendas de veículos e motocicletas, atividades imobiliárias e escritórios de profissionais em geral. As orientações podem ser consultadas na edição de hoje da Imprensa Oficial, bem como os anexos de protocolos sanitários exigidos para evitar a proliferação do novo coronavírus e proteger a população.

“Jundiaí retorna à fase que já estava, no início de junho, com atividades essenciais e outros setores em funcionamento, ambos com restrições e regramentos rígidos a ser seguidos para evitar a contaminação das pessoas. O Município se estruturou para o atendimento de sua população e, para avançar na retomada, precisa da cooperação de todos. A estabilização no número de casos não significa que vencemos a doença. Ao contrário, a vigilância deve permanecer ativa”, explica o prefeito Luiz Fernando Machado.

De acordo com dados do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC), Jundiaí vivencia a desaceleração no número de casos. “A média móvel dos últimos 7 dias foi de 85 casos, o que indica uma estabilização. Tivemos grande avanço em relação às altas hospitalares juntamente com significativa redução de internações, que deve encerrar a semana com redução de 27% no número de novas internações na comparação com o período até o momento vivido como pico da pandemia”, explica o gestor da Unidade de Gestão de Promoção da Saúde (UGPS) Tiago Texera.

Protocolos

Para manter os indicadores em situação segura e favorável para a continuidade ao avanço no Plano São Paulo, a administração elaborou novos protocolos sanitários para a reabertura dos estabelecimentos com a limitação no número de pessoas em 20% da capacidade do estabelecimento, distanciamento mínimo de 1,5 metro em todos os ambientes, demarcações de áreas de fluxo, distanciamento em filas, necessidade de implantação de barreiras físicas ou Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) entre pessoas, reforçar as medidas de higiene dos espaços, com limpeza, higienização, disponibilização de álcool 70°, bem como ações de proteção à saúde dos colaboradores, com aferição de temperatura, revezamento, trabalho remoto entre outras determinações disponíveis para consulta em decreto.

Os setores que passaram a ser permitidos também contam com regramentos específicos, constantes nos Anexos à legislação, também disponíveis para a consulta no site da Prefeitura de Jundiaí, na página Coronavírus.

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