Reforma sem incômodo
Como fazer obras no apartamento sem infringir as regras do condomínio e, claro, não perturbar os vizinhos.
Você precisa remanejar o seu apartamento para criar um home-office ou, depois de tanto tempo em quarentena, já quer mudar o layout da casa que já está te entediando? Bom, é preciso estar ciente que existem algumas normas a seguir, como, por exemplo, averiguar com o síndico do prédio quais são as regras do condomínio. Assim, você não corre o risco de se indispor com os vizinhos e tudo não virar um grande pesadelo.
De acordo com o advogado Renato Horta, que também é síndico do seu prédio, o condômino tem direito de usar e usufruir de suas unidades, porém, esse direito não é absoluto, sendo proibidas obras que comprometam a segurança da edificação ou altere a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. “Poderá, também, ser imposta limitação às obras para que se preserve o sossego e a saúde dos que habitam as unidades vizinhas, necessitando para isso regulação em convenção condominial ou regimento interno. Portanto, mesmo obras que não atentam contra a segurança ou o layout das fachadas poderão ser limitadas quanto aos dias e horários, mas não poderão ser impedidas pelo síndico”, afirma.
Renato ressalta que o síndico não pode impedir a realização de obras em apartamentos, porém o condômino que pretende realizá-las deve informá-lo sobre o início e fim das obras, das pessoas que irão trabalhar e, portanto, transitar nas áreas comuns do condomínio, bem como a natureza da intervenção, se estética, física, estrutural ou hidráulica, para que então se possa averiguar eventual impedimento frente preservação da segurança da edificação ou interrupção de energia, água ou gás. “Detalhe importante é que, em tempos de pandemia, o isolamento social impôs a uma parcela da população a realização de atividades em home-office ou teletrabalho e o barulho naturalmente provocado por obras poderá ampliar o estresse daqueles que estão exercendo atividades em casa, retirando o sossego desejado, bem como ampliando a propagação do SARS cov 2 com a circulação de pessoas estranhas ao condomínio, sendo necessário, ao meu ver, maior bom senso especialmente neste período”, avalia Renato Horta.
Judicialmente falando, Renato exalta que não existe uma fórmula capaz de impedir que qualquer pessoa possa ingressar com uma ação contra o vizinho que está fazendo as obras, pois trata-se de um direito subjetivo inarredável, porém, existem ações que podem reduzir o risco ou mesmo minimizar impactos e responsabilidades jurídicas. “A primeira delas corresponde ao cumprimento das normas municipais, como, por exemplo, obtenção de alvará de construção para intervenções estruturais que envolvam construção ou demolição, sendo dispensada esta para modificações simples e que não afetam a estrutura do imóvel. Outra importante observação é quanto às normas condominiais, convenção de condomínio, regimento interno, portarias e decisões da Assembleia. O terceiro cuidado relaciona-se a contratação de profissional capacitado e a fiscalização dos serviços realizados evitando danos a terceiros”, pontua.
Já em relação aos profissionais que executarão a obra, o engenheiro Luiz Borges, da Construtora Santa Rosa, ressalta que a empresa trabalha sob a regulamentação interna do condomínio, que define os critérios para a prestação de serviço em suas dependências que são, basicamente: Regulamentação interna; Documentais do CREA/MG; Ministério do Trabalho; Saúde e Segurança.
“De certa maneira, a Santa Rosa ‘compatibiliza’ as premissas, critérios e regulamentações. Feito isso, informamos ao cliente e ao síndico um documento que se chama plano de execução de projeto. Após a validação, iniciamos as obras”, revela.
Em relação aos barulhos provocados pelas reformas, o engenheiro revela que este, obviamente, é o maior “dificultador”, principalmente quando se trata de apartamento, mas há como minimizar o estresse sonoro. “Diminuir o barulho com os recursos técnicos atuais, em um projeto de reforma, é praticamente possível. Para amenizar o incômodo, a gente planeja as demolições para ‘apenas uma etapa’. Dessa maneira, ‘o maior incômodo’ dura menos tempo. É uma maneira de amenizar a relação com os vizinhos”, encerra Luiz Borges.