•  segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrir exame de Covid-19

Nesta terça-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar derrubou na Justiça a decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.,

O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, no dia 29 de junho, por deteminiação judicial.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública que resultou na obrigatoriedade de cobertura, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância dos testes.

Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS já tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde ainda está sendo debatida.

 

(Itupeva Agora)

Ler Anterior

WhatsApp apresenta falha mundial no envio de mensagens

Ler Próxima

Covid-19: governo prorroga programa de redução de salários e jornada