Residencial Jundiaí recebe Fiscalização Integrada: 25 são notificados
O Residencial Jundiaí, um dos bairros com maior número de casos confirmados do novo coronavírus, recebeu na manhã desta quarta (8) a visita de integrantes da fiscalização integrada da Prefeitura de Jundiaí, composta pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e Fiscalização do Comércio. No total, foram notificados 25 estabelecimentos em situação irregular, incluindo cabeleireiros, bar, floricultura e igreja.
Entre os locais visitados pelos fiscais estiveram as avenidas principais do bairro – Eunice Cavalcante e Presbítero Manoel Antônio Dias Filho, que concentram o comércio na região.
A fiscalização integrada está nas ruas conferindo o cumprimento do decreto estadual que estabelece a retomada gradual das atividades. As ações fiscais estão sendo realizadas a partir de denúncias enviadas pelos munícipes no 156 e no 153, ou mediante determinação do Ministério Público, em alguns casos. Em caso de descumprimento das notificações, já são aplicadas multas.
Segundo a chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio da Unidade de Governo e Finanças (UGGF), Cristina da Fonseca, o objetivo da ação nesta quinta foi reforçar a conscientização dos comerciantes quanto à necessidade de cumprimento do decreto, quanto ao que pode ou não estar aberto. “Os comércios de rua não essenciais não estão autorizados a funcionar, e encontramos diversos abertos, como salões de beleza”, diz. “Reforçamos que os não essenciais devem suspender o atendimento presencial, podendo, dependendo o serviço realizado, realizar as vendas pela internet ou telefone, com entrega (delivery) ”.
Mesmo os comércios essenciais, que têm seu funcionamento autorizado, também foram visitados e orientados, e os proprietários puderam tirar dúvidas.
Márcia Sobral, que trabalha com venda de móveis usados, aproveitou a presença dos fiscais para tirar dúvidas. “Precisamos nos informar para saber o que pode ou não pode ser feito, para atendermos o decreto”, disse.
Ao constatar o descumprimento das normas estabelecidas pelos decretos estadual e municipal que visam impedir a disseminação do coronavírus, o agente de fiscalização orienta e notifica o estabelecimento a suspender imediatamente o exercício destas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento é multado e pode ser fechado administrativamente, com a colocação de aviso na porta principal. E se houver insistência, com a reabertura do estabelecimento, será iniciado o procedimento administrativo para a cassação da inscrição.