Por que o SIMPLIFICA JÁ é a melhor solução para a reforma tributária no Brasil
Ao contrário de outras propostas que já tramitam no congresso, o Movimento SIMPLIFICA JÁ é uma iniciativa simples, como diz o próprio nome, mas que prevê enormes ganhos para todos os atores que compõe a cadeia tributária no Brasil.
O SIMPLIFICA JÁ nasceu da necessidade de um projeto viável de reforma tributária, que superasse as resistências dos diversos atores envolvidos e que trouxesse uma facilidade maior de implementação. Segundo Cassio Vieira, Presidente da ANAFISCO, entidade onde o projeto foi desenvolvido, sua maior característica é ser construído por técnicos: “o SIMPLIFICA JÁ foi criado por quem executa os processos e, por isso, sabe quais são seus maiores entraves”, explica ele.
Cássio enfatiza que a proposta busca o consenso entre toda sociedade e uma mega simplificação do sistema sem, contudo, criar novos desequilíbrios, seja entre os entes federados, seja entre os diversos setores econômicos. “Todos ganham com a racionalização, ninguém perde”, reforça. Por isso, o movimento já coleciona apoios e parceiros, inclusive entre entidades representativas de setores empresariais, entidades de representação dos Municípios, secretários de fazenda, entidades que representam sociedades de empresas de contabilidade, associações dos Fiscos, chefes de Executivos e parlamentares.
Alberto Macedo, Mestre e Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e Consultor Técnico da ANAFISCO, troca em miúdos o funcionamento do projeto: “o principal problema da tributação do consumo no Brasil não é a existência de vários tributos. Tanto que o “SIMPLIFICA JÁ” oferece uma enorme e imediata redução e padronização de normas tributárias e obrigações impostas aos contribuintes, além de um sistema arrecadatório eficiente, superando os antagonismos existentes entre os vários agentes envolvidos, sem fundir o ICMS e o ISS, apenas nacionalizando-os”.
Segundo Alberto, as propostas atuais, que são a PEC 45 e a PEC 110, provocam enormes desequilíbrios, fomentando potencial aumento de carga tributária sem propiciar qualquer melhoria de curto prazo no nosso complexo sistema tributário. “ Enquanto isso, a proposta do SIMPLIFICA JÁ entrega praticamente os mesmos objetivos, mas sendo muito menos disruptiva em relação a dispositivos constitucionais, oferecendo maior segurança jurídica”, reforça ele, que segue: “trata-se, enfim, da única alternativa apresentada que se mostra factível para a implementação de uma Reforma Tributária que hoje é mais necessária do que nunca”.
“Para a população, a simplificação imediata do sistema tributário nacional é importante para fomentar o empreendedorismo e, por consequência, a oferta de empregos e o aumento da renda dos trabalhadores. A proposta prevê ainda a devolução parcial dos tributos pagos para os cidadãos de baixa renda, reduzindo, na prática, o caráter regressivo da tributação sobre o consumo”, complementa Cássio.
Conheça os passos propostos pelo movimento e que podem ser colocados em prática desde já:
=> unifica os quase 6.000 cadastros tributários municipais, estaduais e federal em um único cadastro de pessoas físicas e jurídicas em nível nacional administrado de forma compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
=> reduz imediatamente as quase 6.000 notas fiscais em apenas nota nacional de serviços e nota nacional de mercadorias, integradas;
=> elimina milhares de obrigações acessórias: praticamente só será necessário o contribuinte se qualificar no cadastro único nacional e emitir notas fiscais nacionais, os sistemas calculam o tributo devido em âmbito nacional;
=> unifica as 5.570 legislações municipais do ISS em uma lei complementar nacional regulada por resoluções do comitê gestor do novo ISS nacional com apenas uma alíquota por município para qualquer tipo de serviço;
=> unifica as 27 legislações estaduais do ICMS em uma lei complementar nacional regulada por resoluções do comitê gestor do novo ICMS nacional com poucas alíquotas;
=> unifica a PIS e a COFINS em uma contribuição de valor agregado federal;
=> moderniza a legislação do IPI;
=> leva paulatinamente a tributação para o destino, promovendo a neutralidade da tributação quanto às escolhas empresariais, deixando, assim, a tributação menos relevante para o empreendedorismo, além de mitigar a guerra fiscal entre os Estados;
=> os contribuintes passarão a ter reconhecidos os créditos tributários decorrentes de todas as aquisições de bens relacionadas com o negócio, sejam utilizados direta ou indiretamente na produção;
=> tributação mais transparente (por fora), de tal modo que não haja impostos embutidos no preço;
Tanto Cássio quanto Alberto listam também outras vantagens: ao contrário de outras propostas, os Municípios, grandes e pequenos, que são os entes federados mais próximos ao cidadão e oferecem serviços de saúde, educação básica, transporte público e zeladoria urbana, não sairão prejudicados, visto que manterão sua base tributária em relação ao serviços, atividade que mais cresce no Brasil e no mundo, e passarão a auferir a renda dessa tributação predominantemente no destino, o que favorecerá especialmente os pequenos Municípios.
Ao mesmo tempo, os Estados, após 30 anos de discussões, finalmente terão uma reforma tributária factível, que buscará dar sustentabilidade ao ICMS, seu principal imposto. E o governo passará a ter um sistema eficiente de controle de tributação, com respeito ao pacto federativo e com estímulo aos empreendedores, o que favorecerá um incremento de arrecadação em função do aumento do PIB.