•  sábado, 23 de novembro de 2024

Movimento Volta Consciente SP reúne orientações para os comerciantes reabrirem seu estabelecimento.

Em meio à pandemia, além da saúde, pequenos e médios negócios também foram duramente afetados. Para garantir a preservação do emprego e da renda da população, o Volta Consciente surgiu para cobrar um planejamento de retomada do Governo de São Paulo. Diante a lentidão do posicionamento, o Movimento, pacífico e apartidário, desenvolveu o próprio protocolo, com o apoio técnico do médico infectologista Dr. Ricardo Vasconcelos. A cartilha reúne orientações para os comerciantes reabrirem o seu estabelecimento, priorizando a proteção de funcionários e clientes. Uma retomada consciente para o equilíbrio da saúde pública e economia.
Segue abaixo o protocolo.
  1. Mapear a distância entre clientes com identificação nas filas dos caixas por meio de adesivos no piso (Observar distância mínima de 1,5 metro entre pessoas durante atendimento e espera, com fita, giz, cones, e outros materiais que possam ser usados para sinalização;).
  2. Reduzir a lotação do estabelecimento para 35% da capacidade para evitar aglomeração.
  3. Informar o limite de quantidade máxima de clientes por placas e indicativos no acesso de estacionamentos, elevadores e escadas rolantes;
  4. Estabelecer fluxos unidirecionais dos clientes dentro do estabelecimento, incluindo entrada e saída;
  5. Realizar a abertura em horário reduzido de atendimento;
  6. Controlar a entrada dos clientes para evitar aglomeração tanto dentro do estabelecimento quanto na espera para entrar;
  7. Disponibilizar espaço externo para área de espera, sempre que possível, e se as condições climáticas permitirem;
  8. Utilizar a aferição digital de temperatura sem contato, restringindo a entrada para clientes ou funcionários com temperatura corpórea superior a 37,5ºC;
  9. Disponibilizar e estimular a higienização das mãos na entrada do estabelecimento;
  10. Os provadores serão desativados temporariamente e as lojas terão tempo de troca estendido;
  11. Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados. Se não for possível, sendo o ar condicionado a única forma de ventilação, manter atualizada a manutenção de filtros e limpeza;
  12. Instalação de placas de acetato nos caixas das lojas com abertura inferior para a cobrança em papel moeda ou máquinas de cartões devidamente embaladas em filme plástico e higienizadas com álcool em gel 70% após cada uso.
  13. Isolamento domiciliar por 14 dias de funcionários diagnosticados com COVID-19 ou que tiveram contato com indivíduo diagnosticado;
  14. Reforçar a importância de restringir o trabalho de funcionários e a entrada de clientes que apresentem sintomas de infecção de vias aéreas.
  15. Estabelecer fluxo especial de atendimento para pessoas sob maior risco de desenvolverem formas mais graves de COVID-19, como idosos e portadores de comorbidades de saúde. Aumentar o número de caixas preferenciais para atendimento desse público.
  16. Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial (os colaboradores terão as máscaras trocadas a cada 4 horas);
  17. Os colaboradores das lojas usarão materiais de proteção individual como máscaras, protetores faciais (face shields), álcool gel e luvas (para os da área da limpeza ou alimentação);
  18. Para proteção dos funcionários, eliminar bebedouros de utilização comum. Preferir fornecimento de alimentos e água de modo individualizado. Se forem utilizados galões de água, fornecer copos individualizados para os funcionários.
  19. Instalar peças de comunicação no local de trabalho informando a importância de evitar o contato interpessoal (beijo, abraço, etc) e o contato das mãos com olhos e boca sem que elas tenham sido anteriormente higienizadas.
  20. Promover a higienização frequente das mãos disponibilizando pias com água e sabão ou álcool em gel 70%, principalmente depois de tocar em superfícies e objetos de trabalho de uso compartilhado potencialmente contaminadas, como maçanetas, corrimãos e banheiros, e também depois de tocar na máscara.  Higienizar as mãos antes do trabalho e depois de tossir ou espirrar e para manusear alimentos.
  21. Evitar o uso de tapetes e carpetes, devido à dificuldade para serem higienizados.
  22. Reforçar a higienização do piso e de superfícies com detergente e sanitizantes adequados; aumentar a frequência de higienização de superfícies de uso compartilhado, como maçanetas, botões de elevador, telefones e equipamentos de informática.
  23. As lixeiras serão providas de tampa e pedal, nunca com acionamento manual – e serão mantidas higienizadas diariamente, utilizando-se luvas e proteção facial no procedimento;
  24. Reduzir a necessidade de contato com superfícies de uso compartilhado, como maçanetas. Mantendo as portas abertas se não houver acionamento automático de presença.
  25. Manter controle estrito e a comunicação atualizada de casos suspeitos e diagnosticados com COVID-19, bem como estabelecer os prazos de isolamento para casos e contactantes respeitando o período de 14 dias de transmissibilidade da doença após o início dos sintomas.
  26. Controlar o acesso a vestiários e banheiros para evitar aglomeração dentro ou na fila de espera.
  27. Disponibilizar e estimular o uso de estações para higienização das mãos com água e sabão ou com álcool em gel 70% na entrada e no espaço do estabelecimento.
  28. Disponibilizar toalhas descartáveis de papel após lavagem das mãos com água e sabão.
  29. Aumentar a frequência de limpeza de banheiros e vestiários para a cada 3 horas, além de antes da abertura e após o encerramento do período de trabalho.
  30. Controlar o fluxo e promover a educação e utilização das medidas de prevenção entre fornecedores, priorizando entregas em horários de menor movimento.
  31. Implementar sempre que possível um fluxo para circulação de clientes pelo estabelecimento para reduzir o contato interpessoal.
  32. Estabelecer fluxo para recepção de mercadorias para troca, considerando quarentena de 72 horas antes de disponibilizar novamente para clientes. Uso de ferro de passar, sempre que possível.
  33. Separação mínima de 1m (um metro) entre balcões, araras e similares.
  34. Realocação de funcionários que apresentam condições que predispõe ao maior risco de formas graves de COVID-19, como mais velhos e com comorbidades, para funções de menor exposição à infecção.
  35. Escalonar os horários de entrada, saída e de intervalos e refeições dos funcionários para reduzir a aglomeração
  36. Promover a contínua educação sobre os protocolos adotados para prevenção entre funcionários e clientes.
  1. Educar os funcionários para que não compartilhem objetos. Para os objetos que precisam ser compartilhados, realizar a correta higienização previamente.
  2. Educar clientes e funcionários sobre o correto uso das máscaras, incluindo a adaptação à face, a sua retirada e o descarte em local adequado. Realizar a troca da máscara seguindo a orientação do fabricante, em geral à cada 4 horas.
  3. Promover educação entre os funcionários sobre como manusear roupas e calçados, que podem ter se contaminado, ao se trocar no vestiário.
  4. Promover a educação entre os funcionários para que realizem higienização de mãos e pertences ao chegar no serviço antes do início do turno de trabalho.
  5. Promover a educação entre os clientes e funcionários para que realizem higienização de mãos e pertences.
  6. Promover a educação entre funcionários sobre a importância do uso de máscaras de proteção facial e da higienização frequente das mãos durante o período de trabalho
  7. Educar os funcionários sobre a vigilância de sintomas respiratórios e para não irem trabalhar enquanto sintomáticos, entrando em contato com o empregador e buscando as orientações cabíveis de saúde.
  8. Promover educação de clientes e funcionários em relação à higiene respiratória, como cobrir o rosto para tossir ou espirrar, preferencialmente com lenços de papel descartáveis, podendo-se utilizar o braço dobrado, na ausência de lenços. Os lenços devem ser imediatamente descartados em lixo com tampa após o uso e as mãos higienizadas.
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