Benefício de alimentação para estudantes passa de 9 mil para 14 mil em um mês em Jundiaí
Como reflexo da crise causada pela pandemia do coronavírus, o ‘Benefício de Alimentação Escolar’ para estudantes em situação de vulnerabilidade, matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA), aumentou de 9 mil para 14 mil kits em um mês. O kit alimentação pode ser solicitado diretamente à gestão da unidade escolar e é uma iniciativa da Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Educação (UGE).
Jundiaí iniciou o atendimento à demanda da alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade ainda em março, logo que as medidas de suspensão das aulas foram decretadas. Segundo a gestora da UGE, Vasti Marques, a cidade se antecipou às normativas federais, preservando a qualidade da alimentação das crianças que não estão, por conta da pandemia, frequentando o ambiente escolar. “Devido à pandemia, porém, tem aumentado o número de pessoas que perderam seus empregos e renda, principalmente os informais e que trabalham em casa”, explica a gestora. “Essas questões sociais impactam a vida na escola, e as famílias têm nos procurado com situações de dificuldades financeiras”.
Contendo gêneros que fazem parte da alimentação das crianças na escola e adquiridas – prioritariamente conforme a legislação – da agricultura familiar, o kit de Jundiaí é acrescido com verduras produzidas no Vale Verde, horta municipal que faz o abastecimento da alimentação das 109 escolas e seus 37 mil alunos.
São os servidores da UGE que organizam e dão andamento a toda a operação da entrega dos kits – desde o cadastro e contato com as famílias para agendamento da entrega, montagem dos kits, organização da entrega respeitando o distanciamento social e até disponibilização de álcool gel e canetas individuais para assinatura do recebimento, para evitar a disseminação da doença.
A solicitação para o Benefício de Alimentação Escolar pode ser feita por e-mail ou telefone e, excepcionalmente de forma presencial na unidade escolar onde o estudante está matriculado. No ato do recebimento do benefício, o responsável preencherá a declaração de necessidade e o recibo de entrega, além de apresentar documento de identificação pessoal e outro que comprove a relação de parentesco ou a responsabilidade pela guarda do estudante. “É necessário, portanto, ajudar com ações intersetoriais de atendimento, e uma das questões mais importantes é a da alimentação escolar”, ressalta Vasti.
A entrega, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos estudantes em situação de vulnerabilidade, está em conformidade com o artigo 21-A da Lei Federal nº 11.947, 16 de junho de 2009, acrescido pela Lei Federal nº 13.987, de 07 de abril de 2020, e a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE nº 2, de 9 de abril de 2020.