COVID-19: Telemedicina é adotada no isolamento social
Com a autorização da prática da telemedicina por parte do CFM (Conselho Federal de Medicina), determinadas especialidades passam a oferecer o contato à distância durante o atendimento médico. A decisão da entidade visa ser uma medida a mais na tentativa de diminuir o contágio do novo coronavírus no Brasil.
“Nos casos em que o exame físico não é prejudicado, o teleatendimento é uma saída em meio à pandemia, pois evita que médicos e pacientes se desloquem ao consultório”; explica o cirurgião vascular Dr. Gilberto Narchi. Entretanto, o especialista afirma ser fundamental que o médico consiga perceber a angústia e queixa do paciente.
A COVID-19 tem como característica o contágio fácil e rápido, por isso, além do deslocamento, o atendimento presencial pode ser uma forma de transmissão. “Nesse sentido, a telemedicina também funciona como medida preventiva para as pessoas que compõem o grupo de risco do novo coronavírus – idosos, gestantes, pessoas com doenças cardícas, com diabetes, entre outras”, acrescenta Dr. Gilberto.
O CFM propõe que a telemedicina esteja em vigor enquanto durar a situação de emergência vivida pela pandemia de COVI-19 no país. Para a modalidade, o conselho estabelece alguns formatos autorizados, sendo eles: orientação médica, monitoramento de pacientes em tratamento e conferências entre médicos para troca de informações, opiniões ou avaliações clínicas. “Acredito que a telemedicina veio para ficar, desde que aplicada com a devida responsabilidade”, finaliza o cirurgião vascular.