•  sábado, 23 de novembro de 2024

ANP publica regras para desativação de poços de petróleo e gás

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou hoje (27) um conjunto de regras para a desativação de instalações de exploração e produção de petróleo e gás no Brasil. As regras estão na Resolução 817/2020, publicada no Diário Oficial da União, e poderão ser utilizadas para desativações que precisem ser adiantadas para este ano, devido aos impactos da pandemia de coronavírus no mercado.

A desativação de uma unidade é chamada de descomissionamento no setor de óleo e gás. Além desse procedimento, a resolução prevê regras para a devolução das áreas contratadas à ANP e para a alienação e reversão de bens.

Segundo o texto, a agência reguladora poderá incluir na Oferta Permanente, durante o processo de devolução, os campos de exploração e produção de petróleo e gás localizados em terra. A inclusão se dará a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção, com o objetivo de permitir uma transição entre operadores que não interrompa a produção. Para tal, o plano de descomissionamento já deve ter sido aprovado pela ANP.

A aprovação das desativações se dará a partir da entrega de um Plano de Descomissionamento de Instalações, que substituirá diferentes documentos que precisavam ser entregues à ANP, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Marinha do Brasil.

Com a submissão antecipada do plano e a publicidade dos programas de descomissionamento, a ANP espera abrir novas oportunidades de negócios na oferta de serviços associados a esses processos.

A agência acredita que, nos próximos cinco anos, processos de descomissionamento gerem R$ 26 bilhões em investimentos, que serão usados para a contratação de serviços como o arrasamento e abandono de poços, a retirada de equipamentos e a recuperação de áreas.

Etanol

A ANP também anunciou hoje que decidiu dispensar os distribuidores e produtores de combustíveis do prazo de apresentação dos contratos de fornecimento de etanol anidro, o álcool que é adicionado à gasolina. Esses estabelecimentos precisavam apresentar extratos dos contratos até 2 de maio.

A agência tomou a decisão como medida para enfrentamento da crise da demanda causada pela pandemia de coronavírus. O comunicado informa que os produtores de etanol e os distribuidores de combustíveis continuam obrigados a apresentar os extratos de contratos de fornecimento de etanol anidro até 1º de julho.

 

Ler Anterior

Comissão sobre gastos do Executivo durante pandemia terá 24 reuniões

Ler Próxima

Rede estadual de ensino de São Paulo retoma atividades