•  segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Especialista do Ceunsp alerta sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda

Receita Federal estendeu o prazo para até dia 30 de junho e o professor do curso de Ciências Contábeis da Instituição comenta a importância de os contribuintes não deixarem para a última hora

Salto e Itu, 22 de abril de 2020 – Devido ao cenário atual de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Receita Federal estendeu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda para o dia 30 de junho. Neste ano, o órgão espera receber aproximadamente 32 milhões de declarações.

Nesse contexto, o coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, professor Marcos Roberto de Oliveira, chama a atenção para que o preenchimento e a entrega da declaração seja feita, se possível, de forma antecipada, independentemente do maior prazo dado aos contribuintes.*

“Apesar da facilidade em realizar tudo de forma on-line e ao prazo estendido, muitos brasileiros deixam para fazer de ultima hora. Contribuintes que atrasarem a entrega estarão sujeitos ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165, 74 a 20% do imposto devido, mais juro de mora. Vale ressaltar que aos contribuintes que tenham valores à restituir, quanto mais rápido a declaração for entregue, mais rápida será a restituição”, sugere o especialista.

Abaixo, o docente aponta o cronograma das datas de restituição, as quais foram mantidas pelo Governo Federal:

1º lote                  29/05/2020

2º lote                  30/06/2020

3º lote                  31/07/2020

4º lote                  28/08/2020

5º lote                  30/09/2020

“É importante lembrar que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis inferior a soma anual de R$ 28.559.70 e tiveram imposto de renda retido durante o ano de 2019, poderão entregar a declaração do IR para a restituição do valor”, explica Marcos.

Caso o contribuinte queira antecipar a restituição, Marcos ainda aponta que a antecipação pode ser feita junto às instituições financeiras, na qual o contribuinte possui crédito, mas que a taxa de juros, pode ser elevada.

Aos que desejam ainda esclarecer outras dúvidas sobre o IR, o docente do Ceunsp aponta o site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020. “No site, o contribuinte tem acesso ao Perguntão, onde ele encontrará todo tipo de dúvidas com respostas”, recomenda.

Confira outras dicas do especialista Marcos Roberto de Oliveira:

 

Quais as despesas que podem ser deduzidas no IR?

Podem ser deduzidas as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas, planos de saúde, ensino particular, gastos com hospitais, clínicas médicas e laboratórios, também pensão alimentícia judicial. Todas estas deduções devem possuir documentos comprobatórios, inclusive CNPJ ou CPF.

Informações como cursos profissionalizantes ou de idiomas, aluguel, gastos com advogados, ou outros profissionais não são dedutíveis.

 

Como declarar carros?

Os carros devem ser informados na ficha Bens e Direitos, código 21 – Veículo Automotor Terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.

Desde 2019, deve ser informado o número do RENAVAN. A medida visa identificar contribuintes que estejam omitindo bens.

Se o contribuinte adquiriu o veículo em 2019, deixar a “situação em 2018” em branco e informe o valor do veículo apenas em “situação em 2019” informando o valor pago pelo veículo.

Se o veículo foi adquirido em anos anteriores, o contribuinte deverá repetir o valor nos dois campos “situação em 2018 e 2019”. Informar sempre o valor pago na compra do carro e nunca o valor de mercado.

Caso o veículo tenha sido financiado, não deve ser informado o valor total do carro, e sim, informar o valor total desembolsado com o valor da entrada e parcelas pagas até 31.12.2019.

Se o veículo foi financiado em anos anteriores, na “situação em 2019” devem ser somados os valores pagos em 2019, ao valor informado no campo “situação em 2018”. Neste caso, não é necessário informar nenhum valor referente à dívida do carro no campo “dívidas e ônus”.

 

Como declarar imóvel?

Os imóveis devem ser informados na ficha “bens e direitos” com o código específico do bem.

O contribuinte deverá declarar o valor efetivamente pago até 31.12.2019, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se for o caso, assim com os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel.

Se o bem foi financiado em anos anteriores o “saldo em 2018” será o mesmo e acumular os valores efetivamente pagos durante o ano, para obter o “saldo em 2019”.

Se o imóvel já estiver quitado em anos anteriores basta repetir o valor informado no campo “saldo em 2018”.

Na discriminação do bem deve ser informado se o imóvel foi comprado ou doado, se foi financiado, a data que a transação ocorreu, os dados de quem transferiu o imóvel (CPF ou CNPJ), o número do contrato, quando for financiado, inclusive quantas parcelas foram quitadas e quantas restam a pagar.

 

Quais as principais novidades sobre o IR neste ano de 2020?

Bens e Direitos:

Para determinado bens e direitos é obrigatório:

– Marcar se eles pertencem ao titular ou a dependente; e

– Preencher o campo específico com CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou direito informado.

 

Contas pré-cadastradas:

Pode ser selecionado na tela “Cálculo do Imposto” do “Resumo da Declaração” por meio do campo “Contas pré-cadastradas” algum dos bancos informados na Ficha “Bens e Direitos” nos Códigos “41 – Caderneta de poupança” ou “61 –  Depósito bancário em conta corrente no País” para Débito automático ou Crédito da Restituição.

Débito Automático da 1ª Parcela:

Foi ampliado o prazo para seleção de débito automático da quota única ou a partir da primeira quota para 10/06/2020.

Contribuição Previdenciária Empregador Doméstico:

Por falta de previsão legal não é mais dedutível o valor de Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

Foi excluído o código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de Pagamentos Efetuados.

 

Doações Diretamente na Declaração – Fundos Controlados pelos Conselhos do Idoso:

É possível doar diretamente na declaração aos Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distrital, estaduais ou municipais do Idoso.

As deduções relativas dos Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso, efetuadas diretamente na declaração não podem exceder a 3% do valor do imposto sobre a renda, apurado na declaração.

O somatório das deduções diretamente na declaração “Criança e Adolescente” e “Idoso” estão limitadas a 6% do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração em conjunto com as doações efetuadas no decorrer do ano-calendário de 2019 relativas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Fundos controlados pelos Conselhos do Idoso.

 

 

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