•  sábado, 23 de novembro de 2024

Não é hora de legislar sobre trabalho por aplicativos

Seja no âmbito do Judiciário ou na seara do Poder Legislativo, muito tem se discutido sobre o trabalho intermediado por aplicativos; especialmente aqueles de entrega de produtos, transporte e alimentos.

Já houve decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negando a condição de empregado a entregador de produtos por aplicativo de serviços. Referida decisão ocorreu em acórdão da lavra do ministro Douglas Alencar Rodrigues, da 5ª Turma, fundamentando que “critérios antigos” de relação trabalhista, como previstos nos artigos 2º e 3º da CLT não dão enquadramento de empregado ao trabalhador.

Em que pese concordarmos com os fundamentos, reiteramos que referidos “critérios antigos” ainda existem nas relações de empregos mais comuns; a prestação de serviços remunerada por salário, não eventual, subordinada a um empregador e prestada com pessoalidade ainda existe.

A afirmação “critérios antigos”, pode dar a falsa impressão de inexistência de empregos clássicos, mas em que pese cronologicamente serem critérios antigos, são ainda aplicáveis em milhões de relações de trabalho no cenário global.

Mas é certo que o acórdão está distante de acabar com a polêmica, e decisões diametralmente opostas proliferam no Judiciário, em especial na 1ª instância trabalhista.

A ausência de uma lei especifica que resguarde alguns aspectos desta peculiar relação de trabalho, e o impacto na vida urbana das cidades, afetam o direito do trabalho, o tributário e a administração pública. Deve-se reconhecer que serviços de transporte de passageiros e objetos colocam nas cidades milhares de veículos e trabalhadores, muitas vezes de forma desordenada, gerando impacto social e ambiental.

Em São Paulo, os projetos PL 419/18, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM), e o PL 421/15, do vereador José Police Neto (PSD), apesar de opostos, legislam sobre serviços de transporte na cidade de São Paulo, com debates acalorados, mas sem qualquer deslinde até o momento.

Assim, de forma polêmica e muitas vezes apaixonada, as cidades, os Poderes da República, a sociedade, vêm se defrontando com as consequências das situações jurídicas criadas pelas novas modalidades de serviços e trabalho.

Porém, diante do quadro de quase 12 milhões desempregados, o impacto econômico mundial assustador e cada vez mais paralisante do coronavírus, nos faz concluir que não poderia existir momento mais impróprio para qualquer modificação legislativa referente ao trabalho por aplicativos e o impacto destes no ambiente urbano das grandes cidades.

Ocorre que os aplicativos, especialmente nos grandes centros urbanos, tem servido como válvulas de escape para evitar uma tragédia social maior do que a já vivida no país. Os valores recebidos nestas relações tem servido para o sustento de muitos trabalhadores e famílias.

Sabe-se que o Poder Judiciário, se provocado, deve julgar, e não há saída para isto. Legislação nova seria realmente um norte para as decisões da Justiça. Todavia, propostas legislativas devem ser debatidas a exaustão, sempre considerando aspectos econômicos e sociais envolvidos na resolução destas questões. Não há espaço para ideologias, grupos de interesse e decisões emocionais.

O tempo presente é propicio apenas para que as cidades e país ouçam a sociedade civil e especialistas de diversos setores antes de qualquer mudança. O que já ocorreu na Florida (EUA), Espanha, Alemanha, com o reconhecimento de vínculo de emprego destes trabalhadores, pode ajudar no estudo, mas não serve por completo ao quadro brasileiro. Não haverá solução por simples equiparação.

Mas algo é certo, 2020 não será ano para decisões afobadas.

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