Combate a abuso sexual é tema de campanha em metrô, trem e VLT
A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) lançou, hoje (29), campanha nacional de comunicação para o combate ao abuso sexual nos sistemas de metrô, trem, Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), monotrilho e aeromóvel.
De acordo com a associação, a iniciativa visa a alertar que o abuso sexual é crime, mostrar que o segmento está atento e monitora todo o sistema, estimular a participação social no combate ao abuso sexual e incentivar as denúncias para que se possa buscar a aplicabilidade da lei.
A campanha será veiculada pelos sistemas metroferroviários nos seus canais de comunicação, nas estações e trens, no site e redes sociais no Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba.
Segundo a ANPTrilhos, os operadores metroferroviários transportam cerca de 11 milhões de pessoas por dia e realizam frequentemente ações e campanhas de orientação aos passageiros. Com a proximidade de grandes eventos, como o carnaval, as ações são intensificadas e a divulgação dos canais de denúncia é reforçada.
Denúncia
Segundo o presidente da ANPTrilhos, Joubert Flores, as operadoras fazem o que está a seu alcance para evitar esse tipo de crime, mas é importante que o usuário que sofra assédio ou que o presencie denuncie a prática.
“As empresas se preocupam muito em tentar coibir através de câmeras, através da própria segurança, mas elas precisam também do apoio dos próprios usuários na medida em que se eles presenciarem ou sofrerem alguma coisa estejam encorajados a denunciar para ajudar que essa prática seja eliminada”, disse Joubert. “As mulheres têm que ter o direito de viajar em qualquer lugar sem ser importunadas”.
Os personagens da campanha são funcionários dos sistemas metroferroviários que trabalham diariamente no atendimento aos passageiros. Segundo a associação, eles participaram da ação voluntariamente.
Desde 2018, com a promulgação da Lei nº 13.718, a importunação sexual é passível de reclusão de 1 a 5 anos. Segundo o texto, importunação sexual é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
(Agencia Brasil)