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PROCLAMAS – 07/02/2019 – EDIÇÃO 896

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

ANDRÉ FERNANDO PORTELLA, natural de Jundiaí SP, de profissão mecânico, nascido no dia 31 de dezembro de1977, de estado civil divorciado, residente e domiciliado na Rua  Antônio Lucato 400, Jardim Ermida I, filho de JOSÉ ROBERTO PORTELLA, 69 anos e de CLAIDE IRACEMA FIORINI PORTELLA, nacionalidade brasileira, 70 anos, residente e domiciliados em Jundiaí , e

GISELE PRUDÊNCIO, natural de Vinhedo SP, de profissão secretária, nascida no dia 15 de junho de 1998, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Floris Rizzotti 150, Lagoa, filha de GILMAR APARECIDO PRUDÊNCIO, nacionalidade brasileira 60 anos, residente e domiciliado em Praia Grande  SP e de LUCILENE APARECIDA STROY PRUDÊNCIO, nacionalidade brasileira, 50 anos, residente e domiciliada em Louveira SP.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se GISELE PRUDÊNCIO PORTELLA.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV e V.

Foram apresentadas as testemunhas :

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

LUCAS CARDOSO BONFIM, natural de Jundiaí SP, de profissão auxiliar de engenharia, nascido no dia 22 de junho de 1992, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua José Stella 579, Ana Luiza, filho de JOSÉ DOS SANTOS BONFIM, nacionalidade brasileira, 50 anos, residente e domiciliado neste Município, e de EVA SANTOS CARDOSO BONFIM, nacionalidade  brasileira, 47 anos residente e domiciliada neste Município, e

CAMILA CAMPOS DA SILVA, natural de Campinas SP, de profissão estudante, nascida no dia 4 de maio de 2001, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Antônio Tartária, 100 Ana Luiza, filha de EDUARDO MACHADO DA SILVA nacionalidade brasileira, 37 anos e de EDNA DE CAMPOS, nacionalidade brasileira, 34 anos, residente e domiciliados neste Município,

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CAMILA CAMPOS DA SILVA BONFIM.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas : Eva Cardoso Bonfim, nacionalidade brasileira com 47 anos de idade, estado civil casada, profissão do lar, CPF/MF 276.902,868-52, RG 35.150.972-0 e Ana Claudia Campos Bentini, nacionalidade brasileira com 26 anos de idade, estado civil casada, profissão auxiliar CPF/MF 421,194,318-92 RG 49.422.811-8.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

GENILDO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, natural de Machado PE, de profissão montador, nascido no dia 3 de outubro de 1994, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Alberto de Carvalho, 21, Residencial Pacaembu, filho de MANOEL CAMILO DA SILVA FILHO, nacionalidade brasileira 67anos e de MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, 50 anos, residente e domiciliado em Machados PE; e

CHARLIA RAILANE DA SILVA, natural de Uruçu PI, de profissão auxiliar de produção, nascida no dia 26 de abril de 1987, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Engenheiro Alberto de Carvalho, 21, Residencial Pacaembu, filha de MARIA ROSA DA SILVA, nacionalidade brasileira 63 anos, residente e domiciliada em Uruçui PI.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se CHARLIA RAILANE DA SILVA (O MESMO NOME).

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas : Gilmara Ferreira de Andrade Almeida, nacionalidade brasileira com 34 anos de idade, estado civil casada, profissão auxiliar CPF/MF 029.094.745-69. RG 62.135.230-5 e FABIO MACHADO DE ALMEIDA, nacionalidade brasileira, com 38 anos de idade, estado civil casado profissão vigilante, CPF/MF 001.692.795-88, 39.441.526-7 ssp SP, residente a Rua Merdado Zachi 175, Vila São João.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

JOSÉ CARLOS ALVES, natural de Espinosa MG, de profissão operador de máquinas nascido no dia 11 de setembro de 1986, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua João Perlini 56, Rio das Pedras, filho de JOELINO ANTONIO ALVES, vigilante nacionalidade brasileira, 60 anos, natural de Espinosa MG e de FRANCISCA MARIA ALVES, doméstica, nacionalidade brasileira, 52 anos, natural de Espinosa MG, residente e domiciliados a Rua João Perlini, 56 Rio das Pedras Itupeva SP.

DEISE JULIANA TRENTO DESTRO, natural de Campinas SP, de profissão assistente administrativo, nascida no dia 23 de maio de 1985, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Albatroz 65,bloco G3 ap 13, Vila Padre Manoel de Nobrega, filha de WILLIAN ROQUE DESTRO, aposentado, nacionalidade brasileira, 71 anos e De Marlene Trento Destro, aposentada, nacionalidade brasileira 67 nos, residente e domiciliados na Rua Albatroz 65, Bloco G3 ap 13, vila Padre Manoel de Nobrega, Campinas SP.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se DEISE JULIANA TRENTO DESTRO ALVES.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Nathalia Maria Alves, nacionalidade brasileira, com19 anos de idade, estado civil solteira, profissão do lar, CPF/MF 447.637.948-10, 53.071.090-0, residente na Rua João Perlini 56, Rio das Pedras neste Município, e Francisca Maria Alves, nacionalidade brasileira, com 52 anos, estado civil casada, profissão doméstica, CPF/MF 249.907.298-97, 30.565.458-5, residente a rua João Perlini 56, Rio das Pedras, neste Município.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

GLEISON EMIDIO DA SILVA, natural de Brasília DF, de profissão engenheiro civil, nascido no dia 8 de abril de 1989, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Geraldo Ferraz 634, Rio das Pedras, filho de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, nacionalidade brasileira, 55 anos, residente e domiciliada neste Município e de CICERA EMIDIO DA SILVA, nacionalidade brasileira 57 anos, residente e domiciliada neste Município, e

TATIANE MARQUES FRANCISCO, natural de Alto do Paraná PR, de profissão do lar, nascida no dia 7 de agosto de 1991, de estado civil solteira residente e domiciliada na Rua Geraldo Ferraz 634, Rio das Pedras, filha de NELSON FRANCISCO, nacionalidade brasileira 70 anos, residente e domiciliado Maristela PR e de IVANETE MARQUES LOBATO FRANCISCO, nacionalidade brasileira, falecida em Curitiba PR

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se TATIANE MARQUES FRANCISCO EMIDIO.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Cleidiane Emidio da Silva Sousa, nacionalidade brasileira com 23 anos de idade, estado civil casada, profissão do lar, CPF/MF 439.570.028-42, rg 58,413.799-0 e Cicera Emidio da Silva, nacionalidade brasileira, com 57 anos, estado civil casada, profissão do lar, CPF/MF 536.627.761-20, 52.537.746-3

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

OSCAR VICENTE NUNES JUNIOR, natural de São Paulo SP, de profissão corretor de imóveis, nascido no di 18 de junho de 1987, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Santa Rita de Cassia 406, Residencial Santo Antônio, filho de OSCAR VICENTE NUNES, 67 anos e de REJANE APARECIDA DE CARVALHO, 57 anos, residente e domiciliada neste Município, e

BEATRIZ GONÇALVES BUSNELLO natural de São Paulo SP, de profissão publicitaria, nascida no dia 5 de janeiro de 1991, de  estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Santa Rita de Cassia 406, Residencial Santo Antônio, filha de JOSÉ CARLOS BUSNELLO, 74anos e de REGINA CELIA GONÇALVES BUSNELLO, 58 anos, residentes e domiciliado em Peruíbe SP.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se BEATRIZ GONÇALVES BUSNELLO.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Oscar Vicente Nunes, nacionalidade brasileira, com 67 anos, estado civil separado judicialmente, profissão corretor CPF/MF 535.812.538-87 – 7.526.611 ssp sp, residente a Rua Rita de Cassia 406 Res. Santo Antônio, Itupeva SP e Rejane Aparecida de Carvalho, nacionalidade brasileira com 57 anos de idade, estado civil solteira, profissão autônoma, CPF/MF 022.037.518-60 – 17.185.894 ssp sp, Residente a Rua Santa Rita de Cassia, 406, residencial Santo Antônio, Itupeva SP.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

JOÃO PAULO CARDOSO FANTINATI, natural de Santo André SP, de profissão autônomo, nascido no dia 5 de junho de 1’991, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Alfredo Domingos Rotondo 106, Nova Monte Serrat, filho de ISRAEL FANTINATI, nacionalidade brasileira, 57 anos e de VANDETE REGINA CARDOSO FANTINATI, nacionalidade brasileira 45 anos, residente e domiciliada neste Município, e

LUANA ELIZABETH BATISTA DOS SANTOS natural de Itu SP, de profissão do lar, nascido no dia 5 de janeiro de 1995, de estado civil solteiro, residente e domiciliado na Rua Alfredo Domingos Rotondo 106, Nova Monte Serrat, filha de ALESSANDRO BATISTA dos SANTOS, nacionalidade brasileira, 42 anos, residente e domiciliado em Itu SP, e de WANNA LEILA SOARES DOS SANTOS, nacionalidade brasileira 42 anos residente e domiciliada em Fortaleza SP

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se LUANA ELIZABETH DOS SANTOS FANTINATI.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV.

Foram apresentadas as testemunhas: Israel Fantinati, nacionalidade brasileira com 57 anos de idade, estado civil casado, profissão caldeireiro CPF/MF 040.939.588-90, 15.489.227-0 residente a rua Alfredo Domingos Retondo, Monte Serrat, e Vandete Regina Cardoso Fantini, nacionalidade brasileira, com 45 anos de idade, estado civil casado, profissão vendedora CPF/MF 275.333.758-66 – 23.316.600-2 SSP SP, residente a Rua Alfredo Domingos Rotondo 106, nova Monte Serrat, Itupeva SP.

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

Luiz Roberto Raymundo, Tabelião do OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DA COMARCA DE ITUPEVA, ESTADO DE SÃO PAULO, município de Itupeva, Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

AMARILDO CARLOS DA SILVA, natural de Salto SP, de profissão motorista, nascido no dia 7 de fevereiro de 1970, de estado civil divorciado, residente e domiciliado na Rua Francisco Philomeno 225, Res Pacaembu, filho de JOSÉ CARLOS DA SILVA, nacionalidade brasileira, 78 anos e de ISABEL GARCIA DA SILVA, nacionalidade brasileira, 69 anos, , residente e domiciliado neste Município , e

ELLEN CRISTIANE DA COSTA, natural de Salinópolis PA, de profissão do lar, nascida no dia 16 de dezembro de 1987, de estado civil solteira, residente e domiciliada na Rua Francisco Philomeno,225 Residencial Pacaembu, filha de REGINA MARIA DA COSTA, nacionalidade brasileira 51 anos, residente e domiciliada em Salinópolis PA.

Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se ELLEN CRISTIANE DA COSTA SILVA.

O regime de bens a vigorar na constância do casamento será o de comunhão parcial de bens.

Foram apresentados os documentos exigidos pelos artigos 1.525 do Código Civil brasileiro, números I, III e IV e V.

Foram apresentadas as testemunhas: Eloisa da Costa de Souza, nacionalidade brasileira com 27 anos de idade, estado civil casada, profissão fiscal caixa CPF/MF 014.313.972-02 E 6343835 SSPSP, residente a nesse município e Hewy Reis do Carmo, nacionalidade brasileira com 30 anos de idade, estado civil casado, profissão repositor, CPF/MF 994.129.772-04 , 58.903.900-3

Foi expedido o edital de proclamas na data de, para a imprensa local e fixada como de costume em lugar ostensivo em nesta Serventia, tendo decorrido o prazo legal sem nenhuma oposição. E Aberta Vista do processo ao Representante do Ministério Público da Comarca, seu parecer foi favorável à habilitação.

Em virtude do que estão os referidos pretendentes habilitados a se casar um com o outro, dentro do prazo legal de três meses, a contar da data abaixo.

O referido é verdade e dou fé.
Itupeva, 06/02/2019.

 

 

 

 

 

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